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Estado de Minas

Justi�a Federal acata pedido do MPF e pro�be pesca na foz do Rio Doce

A medida vale para os munic�pios entre a Barra do Riacho, em Aracruz, at� Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, na regi�o da Foz do Rio Doce, no litoral Norte do Esp�rito Santo


postado em 19/02/2016 17:05 / atualizado em 19/02/2016 18:45

Lama de rejeitos caiu no rio Doce e chegou até as praias do Espírito Santo(foto: Alcantara/Divulgacao )
Lama de rejeitos caiu no rio Doce e chegou at� as praias do Esp�rito Santo (foto: Alcantara/Divulgacao )
 

A pesca na regi�o da Foz do Rio Doce, no litoral Norte do Esp�rito Santo, est� proibida. A Justi�a Federal acatou pedido de liminar do Minist�rio P�blico Federal (MPF) e impediu a atividade por tempo indeterminado. Apenas a pesca cient�fica est� liberada. Os procuradores, na a��o civil p�blica, justificaram que a medida visa proteger a sa�de de quem consome pescados da regi�o e a sobreviv�ncia de esp�cies prejudicadas pelos rejeitos de min�rio que vazaram da Barragem do Fund�o, em Mariana, em 5 de novembro de 2015, no maior desastre socioambiental do Brasil. A represa pertence � mineradora Samarco.

Al�m da prote��o dos moradores, o MPF afirma que a interdi��o tamb�m vai garantir a conclus�o dos trabalhos t�cnicos que buscam diagnosticar os impactos da lama no mar e a contamina��o dos recursos pesqueiros. Com a decis�o, a Samarco fica obrigada a divulgar a proibi��o da pesca na regi�o no site da empresa e por meio da imprensa. Em caso de descumprimento, est� sujeita a multa de R$ 30 mil por dia.

O juiz que julgou a a��o afirmou que “o bem ambiental � ub�quo, isto �, conectado a todo lugar, de tal sorte que uma pequena interven��o negativa em sua estrutura pode redundar em preju�zos transfronteiri�os e, mais ainda, intertemporais, prejudicando popula��es de diversos lugares e, at� mesmo, mais de uma gera��o”.

Outros pontos da a��o civil foram negadas pela Justi�a. Uma delas, � o pedido do MPF para a mineradora custear as opera��es de fiscaliza��o que venham ser promovidas pelos �rg�os p�blicos, al�m de identificar e cadastrar os pescadores impactados pela proibi��o da pesca para o pagamento de aux�lio-subsist�ncia, no valor de um sal�rio m�nimo, com acr�scimo de 20% por integrante da fam�lia e uma cesta b�sica mensal.

O MPF adiantou que vai entrar com recurso contra essa decis�o, pois acredita que a recusar que a Samarco arque com os custos da fiscaliza��o da proibi��o da pesca “� onerar os cofres p�blicos com despesas que a pr�pria empresa deu causa”. “A interdi��o da pesca, neste caso, s� est� sendo necess�ria em virtude da cont�nua deposi��o de rejeitos de minera��o no meio ambiente. Logo, a fiscaliza��o dessa proibi��o pelos �rg�os p�blicos � atividade extraordin�ria e, portanto, n�o pode ser paga pela sociedade. Trata-se de hip�tese muito clara da aplica��o do princ�pio do poluidor-pagador, que determina que o empreendedor que lucra com uma atividade deve tamb�m suportar os preju�zos causados por ela”, afirmou a Procuradora da Rep�blica Walquiria Picoli, que integra a for�a-tarefa do MPF.


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