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Estado de Minas

Ag�ncia Nacional de �guas define limite para monitoramento de capta��o de �gua no Rio Doce

O Rio Doce, que banha os estados de Minas Gerais e Esp�rito Santo, foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana


postado em 24/02/2016 09:07 / atualizado em 24/02/2016 09:49

A Ag�ncia Nacional de �guas (ANA) editou resolu��o para determinar aos usu�rios dos recursos h�dricos do Rio Doce que realizem o monitoramento dos volumes de capta��o e enviem os dados � ag�ncia na forma da Declara��o de Uso de Recursos H�dricos (DAURH). O Rio Doce, que banha os estados de Minas Gerais e Esp�rito Santo, foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana, na Regi�o Central de Minas.

De acordo com a resolu��o da ANA, o monitoramento deve ser feito pelo usu�rio que tiver empreendimento cuja soma das vaz�es m�ximas instant�neas das capta��es, autorizadas por uma ou mais outorgas, seja igual ou superior a 1.500 m3/h. Os valores medidos dever�o ser registrados mensalmente pelo usu�rio e transmitidos � ANA do dia 1º a 31 de janeiro do ano subsequente. A resolu��o est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).


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