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Estado de Minas

MPMG e MPF pedem transfer�ncia de inqu�rito sobre trag�dia em Mariana para a Justi�a Federal

Um dos motivos � que, segundo a Constitui��o da Rep�blica, � compet�ncia da Justi�a Federal processar e julgar crimes contra bens, servi�os ou interesse da Uni�o


postado em 26/02/2016 19:07 / atualizado em 26/02/2016 23:07

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e o Federal (MPF) avaliaram que o inqu�rito da Pol�cia Civil que indiciou e pediu a pris�o preventiva do presidente-diretor da Samarco, Ricardo Vescovi, e mais seis pessoas deve ser julgado pela Justi�a Federal. Em raz�o disso, os promotores e os procuradores que integram a for�a-tarefa que investiga as causas do rompimento da Barragem do Fund�o, em 5 de novembro, oficializaram � Justi�a estadual em Mariana que o processo seja transferido para a se��o judici�ria federal de Vi�osa, da qual a cidade colonial faz parte.

Um dos motivos � que, segundo a Constitui��o da Rep�blica, � compet�ncia da Justi�a Federal processar e julgar crimes contra bens, servi�os ou interesse da Uni�o. Um dos crimes a que os sete indiciados respondem � polui��o de �gua pot�vel, o que ocorreu ao longo das cidades cortadas pelo Rio Doce, que passa por Minas Gerais e Esp�rito Santo. A lama tamb�m atingiu praias capixabas e o Atl�ntico.

“A peti��o ressalta que os danos ambientais afetaram o Doce, considerado um rio nacional, se espraiaram para o estado do Esp�rito Santo e o Atl�ntico, o que torna evidente les�o a bem de interesse federal. (…) H� rela��o causal e probat�ria extremamente evidente entre os crimes analisados no inqu�rito policial (originariamente de compet�ncia da Justi�a Estadual) e os delitos ambientais relacionados a danos em detrimento do Doce e do mar territorial, de compet�ncia da Justi�a Federal”, justificou o MPMG.

Na pr�tica, segundo juristas, houve a chamada conex�o no �mbito do processo penal, cuja finalidade � evitar decis�es potencialmente contradit�rias, entre Justi�a Federal e a Estadual, em fatos que t�m a mesma causa. O MPMG acrescentou que a identifica��o da correta compet�ncia do processo vai “evitar quaisquer posteriores alega��es de nulidades dos atos eventualmente praticados pelo ju�zo estadual, garantindo, assim, a celeridade e a efetividade da escorreita tramita��o do processo penal, com a responsabiliza��o dos agentes delitivos e o banimento da impunidade que invariavelmente assola casos desta envergadura”.

De acordo com o inqu�rito, seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR, respons�vel por atestar a estabilidade de Fund�o, cometeram crimes de omiss�o que resultaram na morte de 19 pessoas. Cada um foi indiciado por 19 homic�dios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles tamb�m v�o responder por crimes de inunda��o e polui��o de �gua pot�vel.


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