
Motoristas que tiveram o carro apreendido em Minas Gerais antes de 25 de janeiro deste ano n�o ter�o que pagar taxas acima de 30 di�rias. Pelo menos enquanto durarem os efeitos de liminar obtida pela Defensoria P�blica do Estado (DPDH). A a��o civil p�blica foi proposta depois que diversas den�ncias foram recebidas pelo �rg�o sobre a cobran�a, que n�o poderia incidir sobre guarda acima de 30 dias. A norma foi alterada no in�cio deste ano para cobran�a de seis meses, mas, para a Defensoria, antes a legisla��o n�o era cumprida.
Na a��o, a Defensoria afirma que o estado de Minas Gerais “instituiu um modelo de cobran�as ilegais de taxas de perman�ncia de ve�culos nos p�tios, o que ensejou a interposi��o de diversas a��es judiciais”. Informa ainda que os deposit�rios dos ve�culos se negam a permitir a retirada sem o pagamento do valor expresso no alvar� de libera��o expedido pelas concession�rias credenciadas, que corresponde ao total de dias que o ve�culo permanece no p�tio.
Segundo a Defensoria, no per�odo anterior � Lei Federal 13.160/2015, que alterou a cobran�a de 30 dias para seis meses, instru��es Normativas nº 2/2015 e 3/2015 padronizaram os procedimentos para libera��o de ve�culos na capital e no interior, estabelecendo "que o pagamento da despesa de estada deve compreender todo o per�odo em que o ve�culo permanecer no referido p�tio, de forma contr�ria com o disposto no lei e em disson�ncia � interpreta��o jurisprudencial”, diz a a��o.
O defensor p�blico Gustavo Dayrell j� havia conseguido o impedimento da cobran�a em Jana�ba, no Norte de Minas. Agora, com a defensora p�blica Rachel Aparecida de Aguiar Passos, teve sucesso em expandir o direito para todo o estado.
Na a��o, foi pedida a suspens�o da cobran�a das taxas referentes ao per�odo anterior a 25 de janeiro, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia indevido de cobran�a. O valor ser� revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Foi requerida ainda a absten��o da cobran�a de di�rias que excedam seis meses de perman�ncia nos p�tios depois de 25 de janeiro, al�m da nulidade das normativas 01 e 02 de 2016 do Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran/MG).
A Justi�a deferiu parcialmente o pedido de liminar e determinou a absten��o da cobran�a das di�rias que excedam 30 dias de perman�ncia nos dep�sitos antes de 25 de janeiro, proibindo a cobran�a de di�rias que excedam seis meses de perman�ncia em dep�sito ap�s essa data.