
O decreto apresenta algumas condi��es para que o animal e a carro�a sejam usados. O solicitante do licenciamento deve ter mais de 18 anos, ser dono do animal, comprovar participa��o em curso b�sico de regras de circula��o promovido pela BHTrans e ter boa sa�de f�sica e mental, comprovadas por atestado m�dico.
Al�m disso, o decreto traz uma lista equipamentos obrigat�rios ao VTA, como freios do tipo tambor acoplados �s rodas, tiras refletivas na carro�a e placa de identifica��o. Somente o condutor poder� ocupar a carro�a, sendo que o peso da carga e do condutor n�o pode passar de 550 Kg. O descumprimento das normas deixa o condutor sujeito a uma multa que ainda ser� estipulada em portaria da BHTrans.
O decreto 16.270 diz ainda que a Guarda Municipal ter� a responsabilidade de fiscalizar e autuar os donos de carro�as que estiverem em desacordo com as normas estipuladas pela BHTrans. A prefeitura ainda vai buscar parcerias com o governo de Minas Gerais e com a Uni�o para fazer valer o decreto, al�m de encontrar solu��es para casos de maus tratos. O decreto come�a a valer a partir de 29 de junho, 90 dias ap�s a publica��o.