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Estado de Minas

Prefeitura cria normas r�gidas para circula��o de carro�as em Belo Horizonte

Decreto traz itens como freio acoplado �s rodas, permite que apenas uma pessoa fique em cima do Ve�culo de Tra��o Animal (VTA) e obriga condutores a passarem por curso de regras de tr�nsito


postado em 01/04/2016 10:47 / atualizado em 01/04/2016 10:59

Carroças terão que ser licenciadas pelo poder público e contar com elementos de segurança, como freios acoplados às rodas(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A PRESS)
Carro�as ter�o que ser licenciadas pelo poder p�blico e contar com elementos de seguran�a, como freios acoplados �s rodas (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A PRESS)
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta sexta-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) o decreto que regulamenta a Lei Municipal 10.119/2011, que estabelece normas para a atividade dos carroceiros na capital mineira. O chamado Ve�culo de Tra��o Animal (VTA) ter� que ser cadastrado e licenciado pelo poder p�blico a cada tr�s anos. A compet�ncia de registro, licenciamento, vistoria e emplacamento das carro�as ser� da BHTrans, assim como a emiss�o de autoriza��o para a circula��o.

O decreto apresenta algumas condi��es para que o animal e a carro�a sejam usados. O solicitante do licenciamento deve ter mais de 18 anos, ser dono do animal, comprovar participa��o em curso b�sico de regras de circula��o promovido pela BHTrans e ter boa sa�de f�sica e mental, comprovadas por atestado m�dico.

Al�m disso, o decreto traz uma lista equipamentos obrigat�rios ao VTA, como freios do tipo tambor acoplados �s rodas, tiras refletivas na carro�a e placa de identifica��o. Somente o condutor poder� ocupar a carro�a, sendo que o peso da carga e do condutor n�o pode passar de 550 Kg. O descumprimento das normas deixa o condutor sujeito a uma multa que ainda ser� estipulada em portaria da BHTrans.

O decreto 16.270 diz ainda que a Guarda Municipal ter� a responsabilidade de fiscalizar e autuar os donos de carro�as que estiverem em desacordo com as normas estipuladas pela BHTrans. A prefeitura ainda vai buscar parcerias com o governo de Minas Gerais e com a Uni�o para fazer valer o decreto, al�m de encontrar solu��es para casos de maus tratos. O decreto come�a a valer a partir de 29 de junho, 90 dias ap�s a publica��o.


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