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Estado de Minas

Fiscaliza��o de motoristas irregulares do Uber em BH come�a em 45 dias

Regulamenta��o do uso de aplicativos no transporte individual foi publicada neste s�bado. Empresas ter�o este prazo para regularizar a situa��o dos motoristas junto � BHTrans. Caso contr�rio, os condutores podem ser multados em R$ 30 mil


postado em 02/04/2016 10:30 / atualizado em 02/04/2016 10:55

Liminar do mês passado impedia BHTrans, PM, Guarda Municipal e Detran de impedir circulação do Uber (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 03/08/2015)
Liminar do m�s passado impedia BHTrans, PM, Guarda Municipal e Detran de impedir circula��o do Uber (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 03/08/2015)
Dentro de 45 dias, motoristas ligados ao Uber e outros aplicativos de transporte que n�o estiverem credenciados junto � BHTrans estar�o sujeitos � multa de R$ 30 mil aplicada pela empresa. Este � o prazo que as empresas ter�o para regularizar a situa��o de motoristas e ve�culos com a publica��o da Portaria BHTrans DPR nº 054, na edi��o do Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) deste s�bado, que define as regras para essa modalidade de transporte, conforme a Lei Municipal nº 10.900.

Segundo a assessoria de imprensa da BHTrans, a fiscaliza��o ser� realizada por agentes da empresa, responsabilidade que ser� dividida com a Guarda Municipal.

A nova regra vai de encontro � liminar da 1ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte, de 10 de mar�o, determinando que Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Pol�cia Militar “se abstenham de praticar atos que co�bam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia m�vel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados � capta��o, disponibiliza��o e intermedia��o de servi�os de transporte individual de passageiros no munic�pio.”

A liminar foi concedida por conta de um mandado de seguran�a coletivo impetrado pela Sociedade de Usu�rios de Inform�tica e Telecomunica��es de Minas Gerais (Sucesu-MG).

“Como se v�, o servi�o de transporte de pessoas oferecido atrav�s de aplicativo de dispositivo m�vel (aparelhos celulares, tablets etc), como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, n�o se confundindo com o servi�o p�blico de transporte prestado por taxistas, mediante permiss�o do poder p�blico”, disse o juiz em sua decis�o. Questionada sobre a quest�o, a BHTrans informou que o caso foi encaminhado � Procuradoria do Munic�pio.


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