
Segundo a assessoria de imprensa da BHTrans, a fiscaliza��o ser� realizada por agentes da empresa, responsabilidade que ser� dividida com a Guarda Municipal.
A nova regra vai de encontro � liminar da 1ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte, de 10 de mar�o, determinando que Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Pol�cia Militar “se abstenham de praticar atos que co�bam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia m�vel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados � capta��o, disponibiliza��o e intermedia��o de servi�os de transporte individual de passageiros no munic�pio.”
A liminar foi concedida por conta de um mandado de seguran�a coletivo impetrado pela Sociedade de Usu�rios de Inform�tica e Telecomunica��es de Minas Gerais (Sucesu-MG).
“Como se v�, o servi�o de transporte de pessoas oferecido atrav�s de aplicativo de dispositivo m�vel (aparelhos celulares, tablets etc), como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, n�o se confundindo com o servi�o p�blico de transporte prestado por taxistas, mediante permiss�o do poder p�blico”, disse o juiz em sua decis�o. Questionada sobre a quest�o, a BHTrans informou que o caso foi encaminhado � Procuradoria do Munic�pio.