(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Prefeitura diz que ainda n�o foi notificada sobre liminar que libera uso do Uber em BH

Decis�o provis�ria em a��o movida por associa��o da �rea de tecnologia impede Detran, BHTrans e PM de reprimir a��o de quem presta servi�os de transporte por aplicativos em BH


postado em 16/03/2016 06:00 / atualizado em 16/03/2016 07:58

Motorista a serviço da nova plataforma: Justiça entendeu que modalidade é contrato entre particulares e não se confunde com trabalho de taxistas(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Motorista a servi�o da nova plataforma: Justi�a entendeu que modalidade � contrato entre particulares e n�o se confunde com trabalho de taxistas (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Motoristas que prestam servi�o de transporte de passageiros com uso de aplicativos para celular est�o livres da fiscaliza��o visando proibir a atividade em Belo Horizonte. Decis�o liminar da 1ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias da capital determinou que as autoridades de tr�nsito n�o co�bam o uso de plataformas baseadas em dispositivos de tecnologia m�vel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados � capta��o, disponibiliza��o e intermedia��o de servi�os de transporte individual de passageiros na capital. A Prefeitura de Belo Horizonte informou que at� ter�a-feira n�o havia sido notificada sobre a liminar.

O Uber, cuja legalidade tem sido alvo de discuss�es em Belo Horizonte, foi citado na decis�o como exemplo da atividade. “Como se v�, o servi�o de transporte de pessoas oferecido atrav�s de aplicativo de dispositivo m�vel (aparelhos celulares, tablets etc), como o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, n�o se confundindo com o servi�o p�blico de transporte prestado por taxistas, mediante permiss�o do poder p�blico”, diz trecho da decis�o do juiz Michel Curi e Silva.

A liminar foi concedida em mandado de seguran�a preventivo impetrado pela Sociedade de Usu�rios de Inform�tica e Telecomunica��es de Minas Gerais (Sucesu-MG) – que representa integrantes da �rea de tecnologia da informa��o e telecomunica��es – visando a proteger seus associados dos efeitos da Lei Municipal 10.900/2016. A regra normatiza a presta��o do servi�o de transporte de passageiros por aplicativo de celular em Belo Horizonte. Ainda em fase de regulamenta��o, foi elaborada por uma comiss�o composta por taxistas, vereadores e representantes da BHTrans.

Segundo a lei, aplicativos s� podem funcionar intermediando corridas feitas por motoristas credenciados pela empresa que gerencia o tr�nsito na capital, no caso os taxistas, o que inviabilizaria o Uber no formato atual, que tem os pr�prios motoristas associados. A lei tamb�m cria uma categoria de t�xis luxuosos, que v�o prestar servi�os semelhantes aos do aplicativo de transporte. Em dezembro, a prefeitura abriu licita��o para 600 t�xis a serem operados exclusivamente por empresas. Desses, 400 ser�o de luxo, padr�o criado justamente para concorrer com o chamado Uber Black, a categoria mais cara.

A liminar � de quinta-feira e foi divulgada por meio de nota pelo Uber ontem. O documento determina que a Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Pol�cia Militar “se abstenham de praticar atos que co�bam o uso de aplicativos”, mesmo com a regulamenta��o da Lei 10.900/16. Nos �ltimos meses, motoristas da capital que atuam com o aplicativo entraram com a��es individuais para garantir que trabalhem em Belo Horizonte. Pelo menos quatro conseguiram da Justi�a decis�es provis�rias favor�veis.

Na a��o que impede a repress�o ao uso de aplicativos de transporte, o magistrado considerou que os fundamentos do mandado da Sucesu s�o relevantes, ao ponto de autorizar a concess�o da liminar. Em sua decis�o, o juiz citou o artigo 1º da Constitui��o Federal, para lembrar que “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa s�o fundamentos da Rep�blica”. Acrescentou que se deve destacar “a diferen�a entre presta��o de transporte p�blico e contrato particular de transporte, esp�cie em que se enquadra o denominado Uber”. Ressaltou ainda o artigo 5º da Constitui��o, segundo o qual “� livre o exerc�cio de qualquer trabalho, of�cio ou profiss�o, atendidas as qualifica��es profissionais que a lei estabelecer”. E finalizou lembrando o artigo 730 do C�digo Civil Brasileiro, para justificar sua decis�o: “pelo contrato de transporte, algu�m se obriga, mediante retribui��o, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”.

Em nota, a Prefeitura de BH informou que ainda n�o foi notificada da liminar que impede o cerceamento ao uso do aplicativo. “Assim que for notificada, a PBH vai estudar a possibilidade de ado��o de medidas”, destacou a administra��o, em nota. J� o Detran-MG informou que “j� tem ci�ncia da decis�o e cumprir� a ordem, conforme determinado”. O presidente do sindicato dos taxistas (Sincavir), Ricardo Faeda, n�o foi encontrado para falar sobre a decis�o da Justi�a.

O advogado da Sucesu, Lucas Ticle, respons�vel pela a��o, explica que a lei questionada inviabilizava o uso de aplicativos de tecnologia por empresas respons�veis pelo transporte privado individual. De acordo com ele, com a decis�o, os associados da Sucesu Minas n�o poder�o sofrer nenhum ato prejudicial baseado na Lei 10.900/16. “Argumentamos que tal lei feria a livre iniciativa; de que se trata esse tipo de transporte individual, e n�o de servi�o p�blico; que o Marco Civil da Internet consagra a liberdade nos modelos de neg�cio; que a Constitui��o consagrou o direito � livre escolha do consumidor, a livre concorr�ncia e a liberdade no trabalho; al�m de o munic�pio estar legislando em esfera cuja compet�ncia � federal”, enumerou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)