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Estado de Minas

Lei � regulamentada e Uber s� ser� permitido com motoristas credenciados na BHTrans

Portaria que regulamenta Lei Municipal n� 10.900 foi publicada no DOM e passa a valer a partir deste s�bado. A multa em caso de descumprimento da regra � de R$ 30 mil


postado em 02/04/2016 09:23 / atualizado em 02/04/2016 11:35

(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 05/01/2016)
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 05/01/2016)
A partir deste s�bado, somente motoristas credenciados na BHTrans poder�o conduzir ve�culos do Uber e prestar servi�os por aplicativos na capital mineira. As empresas ter�o 45 dias para regularizar a situa��o dos motoristas. Depois deste prazo, os condutores irregulares estar�o sujeitso a multa de R$ 30 mil. Ap�s quase um m�s de atraso, foi publicada hoje, no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), a regulamenta��o da Lei Municipal nº 10.900, que estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem servi�os privados de transporte. A regulamenta��o havia sido prometida para 8 de mar�o, 60 dias ap�s a divulga��o da nova regra, mas foi adiado. Por meio de nota, a Uber garantiu que vai continuar operando normalmente na capital mineira.

Segundo a lei elaborada por uma comiss�o de taxistas, vereadores e BHTrans, aplicativos s� podem funcionar intermediando corridas com motoristas credenciados pela empresa que gerencia o tr�nsito na capital, no caso os taxistas, o que inviabilizaria o Uber no formato atual, que tem os pr�prios motoristas associados.

Conforme a portaria nº 054, a “utiliza��o dos aplicativos para agenciamento de servi�os de transporte individual remunerado de passageiros, nos termos da Lei Municipal n.º 10.900, est� condicionada ao pr�vio credenciamento dos respectivos operadores e/ou Administradores na BHTrans”. Ainda conforme a regra, os operadores e/ou administradores dos aplicativos em atividade em Belo Horizonte ter�o 45 dias para se credenciarem, conforme os crit�rios e condi��es do regulamento. 

Para conseguir o credenciamento, o motorista ter� que se submeter ao exame e aprova��o da Ger�ncia de Controle de Permiss�es (GECOP) da BHTRANS, al�m dos documentos exigidos no art. 17 da Portaria BHTRANS DPR No. 156/2015, que regulamenta o servi�o de t�xi em Belo Horizonte. Entre os documentos exigidos est�o comprovantes de regularidade fiscal e “regulamento operacional e outros documentos normativos adotados pelo Operador e ou Administrador na presta��o dos servi�os ofertados, respeitada a legisla��o vigente”.

Sobre o controle e seguran�a da atividade, a BHTrans determina, entre outras coisas, que os operadores e administradores dos aplicativos ficam obrigados a cadastrar e disponibilizar os servi�os apenas para motoristas e ve�culos licenciados pela BHTrans ou cidades conveniadas com o de Belo Horizonte. As corridas tamb�m s� ser�o permitidas se iniciadas na capital ou nos munic�pios conveniados. Os usu�rios poder�o fazer o pagamento via aplicativo. A funcionalidade de avalia��o do condutor e da presta��o do servi�o continua mantida e ser� obrigat�ria.

MULTA DE R$ 30 MIL
Ainda de acordo com a regulamenta��o, a BHTrans ser� respons�vel pela fiscaliza��o do transporte, assim como a aplica��o das penalidades, responsabilidade que ser� compartilhada com os agentes de tr�nsito da Guarda Municipal.

Os infratores est�o sujeitos a multa de R$ 30 mil, que ser� dobrado em caso de reincid�ncia. Constada a pr�tica irregular, o agente de fiscaliza��o vai lavrar o chamado “Auto de Infra��o por Pr�tica Irregular de Agenciamento por Aplicativo – AIPI”. No prazo de 30 dias, a BHTrans vai expedir a “Notifica��o de Penalidade por Agenciamento Irregular – NPAI”, ap�s certificar a consist�ncia do auto de infra��o quanto aos seus aspectos legais e formais. As notifica��es ser�o publicadas no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).

O motorista notificado poder� apresentar recurso, sem efeito suspensivo, � Junta Administrativa de Recursos de Infra��o de Transportes (JARI Transportes), no prazo de 10 dias, independente do pagamento da multa. O recurso, n�o julgado no prazo de 30 dias, contado a partir da data de interposi��o, receber� efeito suspensivo. Se o recurso for julgado procedente, o recorrente que tiver pagado a multa ter� o valor restitu�do.


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