
Por meio de nota, a empresa informou que a lei sancionada por M�rcio Lacerda “regulamenta apenas aplicativos de celular que intermediam o servi�o de transporte licenciado pela BHTrans. Portanto, ela trata apenas de aplicativos que intermediam o transporte individual p�blico (t�xi)”, detalha.
A Uber afirma que o transporte realizado por seus parceiros � garantido pela Constitui��o Federal.“Os motoristas parceiros da Uber executam o servi�o de transporte individual privado, que � legal e tem fundamento na Constitui��o Federal e previs�o em lei federal (Lei Federal 12587/12 – Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana)”.
A Uber finaliza seu posicionamento dizendo que vai continuar operando em Belo Horizonte e tamb�m dialogando com o Poder P�blico para contribuir com uma “regula��o moderna e democr�tica para a cidade”.
Nesta manh�, em entrevista ao em.com.br, o presidente do Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Ricardo Faedda disse que a empresa ter� que obedecer a lei municipal. "O poder p�blico, ao regulamentar a lei, trouxe um respaldo � legalidade do servi�o, no transporte de passageiros. Complementou uma lei federal, respaldando no munic�pio. A Uber vai ter que se adequar ao sistema t�xi", enfatizou.
Para conseguir o credenciamento, o motorista ter� que se submeter ao exame e aprova��o da Ger�ncia de Controle de Permiss�es (GECOP) da BHTRANS, al�m dos documentos exigidos no art. 17 da Portaria BHTRANS DPR No. 156/2015, que regulamenta o servi�o de t�xi em Belo Horizonte. Entre os documentos exigidos est�o comprovantes de regularidade fiscal e “regulamento operacional e outros documentos normativos adotados pelo Operador e ou Administrador na presta��o dos servi�os ofertados, respeitada a legisla��o vigente”.
As empresas e/ou operadores ter�o 45 dias para para se credenciarem. Ap�s este prazo, o transporte irregular, que ser� fiscalizado pela BHTrans e Guarda Municipal, est� sujeito a multa de R$ 30 mil. (Com informa��es de Fred Bottrel)