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Estado de Minas

Estados e Uni�o tamb�m ser�o responsabilizados em a��o do MPF por desastre em Mariana

Minist�rio P�blico Federal inclui Uni�o e estados de Minas Gerais e Esp�rito Santo como correspons�veis pelo desastre, fixando puni��o baseada em polui��o no Golfo do M�xico


postado em 04/05/2016 06:00 / atualizado em 04/05/2016 09:40

Uma das exigências dos procuradores é que sejam mapeadas e compensadas comunidades ribeirinhas atingidas, como a dos índios crenaques(foto: Alexandre Guzanshe/EM )
Uma das exig�ncias dos procuradores � que sejam mapeadas e compensadas comunidades ribeirinhas atingidas, como a dos �ndios crenaques (foto: Alexandre Guzanshe/EM )
A for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal (MPF) que apura os preju�zos da trag�dia causada pelo rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, na Regi�o Central de Minas, ingressou com a��o civil p�blica composta de cerca de 200 pedidos de provid�ncias e de liminar, com valor da causa estipulado em R$ 155 bilh�es, considerados danos ao meio ambiente, �s comunidades atingidas e � economia. As empresas Samarco e Vale s�o apontadas como causadoras diretas dos preju�zos socioambientais, por usarem a represa que se rompeu h� seis meses para depositar rejeitos de suas atividades miner�rias.

A novidade dessa a��o em rela��o �s demais e tamb�m ao acordo celebrado em mar�o, no valor de R$ 20 bilh�es, pela Uni�o, os estados de Minas Gerais e do Esp�rito Santo, � que esses entes federativos e o estado brasileiro passam a figurar como respons�veis solid�rios, ao lado da empresa BHP Billiton, tamb�m acionista da Samarco. A a��o pede ainda que a funda��o que deveria gerir a recupera��o dos estragos – pretendida pelo primeiro acordo – seja desfeita em favor de um fundo privado que teria dota��o inicial de R$ 7,7 bilh�es para repara��es emergenciais e aportes anuais ordenados por necessidades t�cnicas de um diagn�stico que dever� ser feito por entidade independente, custeada pelas empresas.


Como uma trag�dia dessas propor��es jamais tinha sido enfrentada, os procuradores da for�a-tarefa se basearam no desastre ecol�gico representado pelo vazamento de 5 milh�es de barris de petr�leo da British Petroleum no Golfo do M�xico, em 2010, e admitem que esse valor pode ainda mudar, com novos levantamentos. Os pagamentos da empresa brit�nica chegaram a US$ 56 bilh�es em repara��es no ano de 2015, valor que serviu de paradigma para o MPF. “A trag�dia no Golfo do M�xico foi mais extensa, causou impactos a mais esp�cimes, mas o dano efetivo no Brasil foi maior”, considera o procurador da rep�blica Jos� Ad�rcio Leite Sampaio. O rompimento da Barragem do Fund�o matou 19 pessoas e devastou �reas dos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce, at� a costa do Esp�rito Santo.


Para que as empresas garantam os dep�sitos que totalizam R$ 155 bilh�es, a a��o pede que seja vedada a venda de seus bens de ativo fixo no Brasil, como im�veis, direitos miner�rios, participa��es societ�rias, distribui��o de lucros, dividendos e juros sobre capital pr�prio, al�m de bloqueio dos lucros que n�o tiverem sido distribu�dos at� a eventual data em que o pedido seja deferido.

ACORDO ‘APRESSADO’ A a��o corre na 12ª Vara da Justi�a Federal e, se for acolhida, n�o extingue o acordo feito inicialmente entre as empresas e governos, mas, nas palavras dos procuradores da Rep�blica, se torna uma garantia m�nima. “Aquele foi um acordo feito de forma muito apressada, em um momento em que n�o se tinha diagn�stico ou valora��o dos preju�zos, nem sequer uma interrup��o desses danos. Pareceu-nos uma forma de a Uni�o e os estados se esquivarem de suas responsabilidades como concedentes de licen�as e fiscalizadores das atividades”, destacou Sampaio.

Por essa �tica, o levantamento de toda a extens�o dos danos ao meio ambiente, comunidades e atividades atingidas precisar� ser levantado por uma empresa independente e custeada pelas mineradoras. A a��o pede que, em 90 dias, ela “elabore laudo que demonstre a totalidade do impacto ambiental (incluindo o meio ambiente natural, cultural, hist�rico e artificial), econ�mico e social” e outro estudo com a “completa valora��o dos danos socioecon�micos e socioambientais”, diz a a��o.

Medidas que demandem urg�ncia, como o bloqueio dos rejeitos ainda contidos na Barragem do Fund�o, calculados em cerca de 20 milh�es de metros c�bicos, e a remo��o de outros 20 milh�es ao longo dos cursos d’�gua, s�o alvos de pedidos de liminar, para que sejam julgadas antes e haja tempo para tais interven��es antes do per�odo chuvoso, impedindo assim o carreamento de mais rejeitos para os mananciais. Assim, o plano de recupera��o, mitiga��o e compensa��o dever� ser apresentado em 90 dias, sob pena de multa di�ria. “A inten��o � que seja dado um prazo para que esse rejeito seja removido ou bloqueado. Se isso n�o ocorrer, poderemos exigir que o rejeito de Fund�o seja dragado e tratado de forma adequada pelas empresas e poder p�blico antes das chuvas”, disse o procurador. Um servi�o de auditoria ambiental de renome mundial dever� ser contratado para acompanhar a execu��o dos planos.

Procurada, a Samarco informou que n�o vai se pronunciar sobre o assunto enquanto a a��o civil p�blica n�o for acolhida pela Justi�a e a mineradora, notificada.

Lista de provid�ncias: Medidas que procuradores da Rep�blica cobram das mineradoras e do poder p�blico

  • Aporte de recursos e oferecimento de garantias das empresas r�s (Samarco, Vale e BHP Billiton) para dep�sito em fundo privado pr�prio de R$ 7,7 bilh�es e garantias para o pagamento total da a��o no valor de R$ 155 bilh�es
  • Proibi��o da onera��o ou aliena��o de bens de ativos
  • fixos das empresas, distribui��o de lucros e dividendos
  • Suspens�o de financiamentos subsidiados por verbas p�blicas para as r�s
  • Contrata��o pelas empresas de auditoria externa para avaliar as pr�ticas ambientais dessas companhias em todas as suas atividades
  • Invers�o do �nus da prova, tendo as empresas de provar que n�o foram causadoras dos danos e suas repercuss�es
  • Obrigatoriedade de as empresas devem contratarem equipes multidisciplinares para elaborar laudo que demonstre a totalidade dos impactos socioambientais e socioecon�micos, plano de recupera��o e da contrata��o de empresa de auditoria ambiental para acompanhar os processos
  • Custeio das mineradoras para per�cias no mapeamento de povos
  • tradicionais atingidos e colaboradores internacionais solicitados
  • Acelera��o, por parte dos �rg�os p�blicos, do licenciamento ambiental para medidas de recupera��o aprovadas
  • Proibi��o de pesca na Bacia do Rio Doce e nas �reas costeiras
  • atingidas, com acompanhamento dos �rg�os ambientais
  • Elabora��o de laudos e exames de toxicidade das �guas,
  • fauna e flora, com ampla publicidade
  • Reconstru��o de estruturas de saneamento e capta��o de �gua
  • onde houve destrui��o e implanta��o, a t�tulo de compensa��o,
  • onde n�o existirem nas cidades da bacia
  • Interrup��o eficaz dos rejeitos da Barragem do Fund�o em 30 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia. Se em 30 dias isso n�o ocorrer, a barragem dever� ser dragada e seus rejeitos acomodados de forma adequada
  • Estabelecimento de garantias �s estruturas afetadas pelo
  • rompimento e que ainda det�m rejeitos
  • Defini��o de prazo de 10 dias para a apresenta��o do manejo adequado dos rejeitos origin�rios da barragem rompida e sua remo��o dos locais afetados
  • Obrigatoriedade de que as empresas deem destina��o
  • ambientalmente adequada e reaproveitem os res�duos em outras
  • cadeias econ�micas, como na constru��o civil
  • Defini��o de prazo de 10 dias para apresenta��o de plano de revegeta��o, reflorestamento e recupera��o de �reas de preserva��o permanente
  • Recupera��o de 10 mil nascentes atingidas
  • Cria��o de unidades de conserva��o em Minas Gerais e no Esp�rito Santo


Fonte: MPF

 

 

 


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