
Na pr�tica, a senten�a tempor�ria protege o Uber, que explora o servi�o na capital mineira e em mais 10 pra�as no pa�s. A liminar foi obtida pela Sociedade de Usu�rios de Inform�tica e Telecomunica��es de Minas Gerais (Sucesu-MG). A entidade considera que a Lei 10.900 “� um obst�culo para que todas as empresas privadas do ramo de transporte utilizem-se da tecnologia para a otimiza��o de seus servi�os”.
A Procuradoria-Geral do Munic�pio recorreu da decis�o, mas a Justi�a ainda n�o analisou o pedido. Segundo a BHTrans, cujos t�cnicos ajudaram na elabora��o do projeto que deu origem � Lei 10.900, a fiscaliza��o contra aplicativos n�o ser� iniciada, em obedi�ncia � liminar. A lei foi regulamentada em abril. A multa de R$ 30 mil dobra em caso de reincid�ncia.
O Uber informou que os motoristas parceiros executam o servi�o de transporte individual privado, amparado pela Constitui��o Federal e com previs�o na Lei Federal 12.587/12, que trata da Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana. Em nota, o aplicativo destacou que “continuar� operando em Belo Horizonte e dialogando com o poder p�blico, buscando contribuir para o debate que conduza a uma regula��o moderna e democr�tica para a cidade”.