
A proposi��o teve origem em um projeto de lei do vereador Gilson Reis (PcdoB). No texto do projeto, ele destaca que mulheres e filhos, quando v�timas de viol�ncia dom�stica, s�o obrigados a deixar a comunidade onde moram e estudam por conta de amea�as ou outros motivos de seguran�a. Este fato prejudica a vida escolar dos jovens por falta de vagas na rede p�blica ou privada em outra regi�o da cidade.
Conforme a proposi��o de lei nº 36/16, ficaria assegurada “a transfer�ncia de crian�a, adolescente e jovem filhos de mulher v�tima ou diretamente vitimados em casos de viol�ncia dom�stica e a matr�cula imediata desses na educa��o infantil, no ensino fundamental e no ensino m�dio, em unidade educacional da administra��o direta e indireta do Munic�pio ou conveniada com este e privada”.
As unidades educacionais deveriam ser indicadas pela m�e ou respons�vel, considerando a garantia da seguran�a e preserva��o das v�timas. Para o atendimento, seria necess�ria apresenta��o de documentos, como c�pia do boletim de ocorr�ncia da Delegacia Especial de Atendimento � Mulher, encaminhamento Oficial do Conselho Tutelar, �rg�os de Assist�ncia Social de BH, entre outros.
Ainda conforme a proposta, “as despesas decorrentes desta lei correr�o por conta de dota��es or�ament�rias pr�prias e suplementares, se necess�rias”.
Em sua justificava para o veto, Marcio Lacerda alegou que h� um v�cio de iniciativa no projeto, uma vez que o assunto � de compet�ncia do Poder Executivo, e n�o do Legislativo municipal. Al�m disso, o parecer da Procuradoria Geral do Munic�pio ressalta que, por meio da portaria SMED 270/2015, a Secretaria Municipal de Educa��o n�o exclui apreciar e incluir filhos de mulheres v�tima ou diretamente vitimados pela viol�ncia dom�stica na prioridade de vagas. Entre os trechos da portaria destacados no veto, est� um que estabelece a viol�ncia dom�stica entre os crit�rios de desempate na an�lise dos casos de vulnerabilidade.
Ainda segundo o prefeito, a Secretaria de Educa��o optou pelo veto integral da proposi��o alegando que a oferta de vagas para este p�blico espec�fico j� � assegurada pela Constitui��o, que a oferta do Ensino M�dio � de responsabilidade do Estado, e que a rede privada est� vinculada ao Sistema Estadual de Ensino. O prefeito alega tamb�m que, de acordo com a pasta municipal, “os custos de eventuais matr�culas de crian�as e adolescentes em institui��es privadas de ensino, como decorr�ncia do que disp�e a presente Proposi��o de Lei, podem acarretar aumento de despesas ao er�rio”.