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Estado de Minas

Justi�a Federal julgar� trag�dia de Mariana, decide o STJ

Com isso, o inqu�rito da Pol�cia Civil que indiciou funcion�rios e diretores da Samarco, parado desde mar�o, poder� prosseguir


postado em 31/05/2016 14:43 / atualizado em 31/05/2016 21:48

Inquérito da Polícia Civil sobre o caso estava parado desde março (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Inqu�rito da Pol�cia Civil sobre o caso estava parado desde mar�o (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Os processos e inqu�ritos sobre o rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais, ser�o analisados pela Justi�a Federal. O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu pela responsabilidade depois que houve um conflito de compet�ncia de quem julgaria o caso, se a esfera federal ou estadual. Com a decis�o, o inqu�rito da Pol�cia Civil que indiciou e pediu a pris�o preventiva de funcion�rios e diretores da Samarco por causa da trag�dia, que estava parado desde mar�o, poder� prosseguir.

A diverg�ncia sobre a responsabilidade de julgamento do inqu�rito come�ou em 26 de fevereiro, quando o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e o MPF consideraram que o caso tinha que ser julgado pela Justi�a Federal. Um dos motivos alegados foi que, segundo a Constitui��o da Rep�blica, � compet�ncia da Justi�a Federal processar e julgar crimes contra bens, servi�os ou interesse da Uni�o. Um dos crimes a que os sete indiciados respondem � polui��o de �gua pot�vel, o que ocorreu ao longo das cidades cortadas pelo Rio Doce, que passa por Minas Gerais e Esp�rito Santo. A lama tamb�m atingiu praias capixabas e o Atl�ntico.

Em 29 de fevereiro, a ju�za Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana, negou a transfer�ncia. Para negar o pedido, ela se baseou no artigo 5o, XXXVIII, “d”, da Constitui��o da Rep�blica, que reconhece a institui��o do j�ri com compet�ncia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e no artigo 78, II, do C�digo de Processo Penal, que estabelece que, na determina��o da compet�ncia de crimes conexos, prevalecer� a compet�ncia do j�ri. Por�m, o MPMG entrou com um novo pedido e a magistrada requisitou o envio dos autos ao procurador-geral de Justi�a do Estado de Minas Gerais para que ele decidisse sobre a situa��o.

Em 17 de mar�o, a Procuradoria-Geral de Justi�a pediu o envio do inqu�rito para a Justi�a Federal em Ponte Nova. “ A provid�ncia est� amparada em fundamentos jur�dico-processuais que n�o destoam daqueles que ensejaram manifesta��o conjunta dos �rg�os de execu��o de origem, do Minist�rio P�blico de Minas Gerais e do Minist�rio P�blico Federal, que no mesmo sentido haviam se posicionado pela compet�ncia da Justi�a Federal Comum para julgamento de infra��es conexas �s de natureza ambiental contra bens da Uni�o”, explicou o �rg�o na �poca.

A decis�o do ministro Nefi Cordeiro foi em 25 de maio, por�m somente publicada nesta ter�a-feira. Ele argumentou que, como o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) pediu o arquivamento indireto, que foi aprovado pelo Procurador-geral de Justi�a de Minas Gerais, o ministro decidiu que “a compet�ncia do processo e julgamento de poss�vel a��o penal � da Justi�a Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de compet�ncia encontra-se esva�do, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Ju�zo Federal de Ponte Nova”.

Inqu�ritos

O inqu�rito da Pol�cia Civil indica omiss�o de seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR respons�veis por atestar a estabilidade de Fund�o, que resultou na morte de 18 pessoas e deixou um desaparecido. Cada um foi indiciado por 19 homic�dios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles tamb�m foram indiciados por crimes de inunda��o e polui��o de �gua pot�vel.

Um segundo inqu�rito aberto pela Pol�cia Civil investiga os crimes ambientais decorrentes do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana. Em mar�o deste ano, o delegado Rodrigo Bustamante, respons�vel pelo caso, entregou � ju�za Marcela Oliveira Decat de Moura o pedido oficial de dila��o de prazo.

(RB)


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