Um entregador de g�s acusado de furtar uma bolsa na casa de uma cliente negou o crime, teve a sua inoc�ncia comprovada e conseguiu reverter a situa��o. O homem registrou boletim de ocorr�ncia por falsa alega��o de crime e ajuizou a��o contra a acusadora. Agora, ele dever� receber indeniza��o de R$ 12 mil por danos morais. A 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a senten�a de primeira inst�ncia e concluiu que o entregador foi acusado injustamente de furto.
A bolsa n�o foi encontrada com o entregador de g�s. Ele e a cliente foram levados para a delegacia. A mulher insistiu em registrar um boletim de ocorr�ncia. “No entanto, ela recebeu uma liga��o de seu marido avisando que ele havia encontrado a bolsa em um arm�rio em casa, com todos os pertences”, consta no processo.
O entregador de g�s tamb�m registrou um boletim de ocorr�ncia, em fun��o da falsa alega��o do crime de furto e ajuizou a a��o solicitando indeniza��o por danos morais. “Em sua defesa, a t�cnica disse que os pertences do entregador foram revistados em local reservado, o que n�o � suficiente para gerar qualquer dano moral indeniz�vel. Acrescentou ainda que o acontecimento representou um mero aborrecimento. Ela insistiu que em nenhum momento acusou o trabalhador de furto”, diz o processo.
A desembargadora M�nica Lib�nio, relatora do recurso, manteve a decis�o do juiz da 1ª Vara C�vel de Ponte Nova, Dami�o Alexandre Tavares Oliveira, por entender que a conduta da t�cnica causou de fato um abalo moral ao entregador.
M�nica Lib�nio ressalta em sua decis�o que o fato teve bastante repercuss�o, por atingir a integridade do trabalhador perante os colegas. “A situa��o constrangedora foi suficiente para caracterizar os danos morais pretendidos”, concluiu ela. Os desembargadores Carlos Henrique Perp�tuo Braga e Ant�nio Bispo votaram de acordo com a relatora.
(RB)