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Estado de Minas

Brasil ter� que criar lei para proteger v�timas das atividades de minera��o

Recomenda��o � da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, que se reuniu no Chile para discutir viola��o dos direitos humanos depois da trag�dia da Barragem do Fund�o


postado em 13/06/2016 10:16 / atualizado em 13/06/2016 10:45

Sete meses depois do vazamento de mais de 30 milh�es de metros c�bicos de rejeitos de min�rio de ferro da Barragem do Fund�o, em Mariana, no maior desastre socioambiental do Brasil, a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) dever� recomendar ao pa�s que aprove uma lei regulamentando direitos e deveres em casos de eventos dessa natureza. A Lei Maria da Penha, por exemplo, surgiu depois de uma recomenda��o da CIDH ao governo brasileiro.

"O objetivo, entre outros, � evitar viola��o de direitos humanos", sintetizou o promotor Guilherme de S� Meneghin, do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) em Mariana. Ele participou de um encontro da CIDH em Santiago (Chile), na �ltima semana, onde foi discutida a viola��o dos direitos humanos pelas mineradoras no Brasil.

Meneghin foi o primeiro promotor a conseguir, em a��o civil p�blica deferida pela Justi�a, o bloqueio de R$ 300 milh�es da Samarco, dona da barragem, para serem usados numa esp�cie de cau��o em caso de a mineradora n�o reparar os danos materiais e morais causados �s v�timas do desastre nos povoados de Mariana. Dos 19 mortos, cinco moravam em Bento Rodrigues, o primeiro subdistrito devastado pela lama. Os demais eram funcion�rios da Samarco ou de terceirizadas.

O promotor foi convidado a participar do encontro e listar sugest�es � CIDH. A prov�vel recomenda��o da entidade ao governo brasileiro dever� levar em conta quatro preceitos. "Um deles � o conceito abrangente de v�timas desse tipo de evento, que deve ser feito pelo poder p�blico, proibindo expressamente �s empresas que digam quem � ou n�o v�tima", adiantou.

GARANTIA �S V�TIMAS A segunda premissa visa garantir a participa��o das v�timas nas decis�es dos direitos delas por meio de vota��o direta em comiss�es criadas exclusivamente para essa finalidade. A terceira trata da defini��o de compet�ncia do ju�zo, "para evitar o que ocorreu no Brasil, no caso de Mariana", onde parte da investiga��o ficou suspensa at� defini��o se o caso deveria ser julgado por um magistrado estadual ou federal.

No caso envolvendo a Samarco, a Justi�a  decidiu pela esfera nacional, uma vez que os efeitos do desastre cruzaram as fronteiras de Minas, atingiram o Esp�rito Santo e chegaram ao Oceano Atl�ntico. Por fim, o promotor defendeu a altera��o da legisla��o trabalhista,  de modo a garantir a manuten��o dos empregos nas mineradoras enquanto durarem os efeitos de eventuais rompimento de barragens.

Mata ciliar devastada no leito do Rio Gualaxo do Norte, em Bento Rodrigues, distrito devastado pelo rompimento da Barragem do Fundão no ano passado(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 25/04/2016)
Mata ciliar devastada no leito do Rio Gualaxo do Norte, em Bento Rodrigues, distrito devastado pelo rompimento da Barragem do Fund�o no ano passado (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 25/04/2016)
"A comiss�o avaliar� as provas e decidir�: se arquivar� o pedido, se ir� expedir recomenda��es ao Estado brasileiro para que tome provid�ncias para evitar as viola��es de direitos humanos, como acredito, ou se instaura um processo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, caso sejam descumpridas as recomenda��es", disse Meneghin.

Ele acredita que a CIDH ir� dar um prazo ao Brasil para acatar as recomenda��es. Do contr�rio, a comiss�o poder� instaurar um processo perante a Corte da entidade. "No caso Maria da Penha, por exemplo, a comiss�o recomendou o Brasil a criar uma lei para proteger as mulheres. Da� veio a Lei Maria da Penha e a comiss�o entendeu que o Brasil tomou as provid�ncias necess�rias".


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