"O objetivo, entre outros, � evitar viola��o de direitos humanos", sintetizou o promotor Guilherme de S� Meneghin, do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) em Mariana. Ele participou de um encontro da CIDH em Santiago (Chile), na �ltima semana, onde foi discutida a viola��o dos direitos humanos pelas mineradoras no Brasil.
Meneghin foi o primeiro promotor a conseguir, em a��o civil p�blica deferida pela Justi�a, o bloqueio de R$ 300 milh�es da Samarco, dona da barragem, para serem usados numa esp�cie de cau��o em caso de a mineradora n�o reparar os danos materiais e morais causados �s v�timas do desastre nos povoados de Mariana. Dos 19 mortos, cinco moravam em Bento Rodrigues, o primeiro subdistrito devastado pela lama. Os demais eram funcion�rios da Samarco ou de terceirizadas.
O promotor foi convidado a participar do encontro e listar sugest�es � CIDH. A prov�vel recomenda��o da entidade ao governo brasileiro dever� levar em conta quatro preceitos. "Um deles � o conceito abrangente de v�timas desse tipo de evento, que deve ser feito pelo poder p�blico, proibindo expressamente �s empresas que digam quem � ou n�o v�tima", adiantou.
GARANTIA �S V�TIMAS A segunda premissa visa garantir a participa��o das v�timas nas decis�es dos direitos delas por meio de vota��o direta em comiss�es criadas exclusivamente para essa finalidade. A terceira trata da defini��o de compet�ncia do ju�zo, "para evitar o que ocorreu no Brasil, no caso de Mariana", onde parte da investiga��o ficou suspensa at� defini��o se o caso deveria ser julgado por um magistrado estadual ou federal.
No caso envolvendo a Samarco, a Justi�a decidiu pela esfera nacional, uma vez que os efeitos do desastre cruzaram as fronteiras de Minas, atingiram o Esp�rito Santo e chegaram ao Oceano Atl�ntico. Por fim, o promotor defendeu a altera��o da legisla��o trabalhista, de modo a garantir a manuten��o dos empregos nas mineradoras enquanto durarem os efeitos de eventuais rompimento de barragens.

Ele acredita que a CIDH ir� dar um prazo ao Brasil para acatar as recomenda��es. Do contr�rio, a comiss�o poder� instaurar um processo perante a Corte da entidade. "No caso Maria da Penha, por exemplo, a comiss�o recomendou o Brasil a criar uma lei para proteger as mulheres. Da� veio a Lei Maria da Penha e a comiss�o entendeu que o Brasil tomou as provid�ncias necess�rias".