
Na pr�tica, a coloca��o das estruturas n�o � proibida, mas deve seguir regras do C�digo de Posturas de BH, respeitando limites para cercamento do passeio. Apesar disso, a pr�tica n�o � bem-vista pela prefeitura. Coordenadora do Comit� de Monitoramento e Assessoramento da Popula��o em Situa��o de Rua de Belo Horizonte, Soraya Romina explica que o poder p�blico tem a dif�cil miss�o de equilibrar os diferentes interesses na cidade. “A prefeitura reconhece e considera leg�timo o fato de um comerciante se queixar de um morador de rua estar na porta de sua loja e isso atrapalhar suas vendas. A popula��o de rua tem o direito de ir e vir, mas n�o pode prejudicar a vida das pessoas somente porque est� em uma situa��o de vulnerabilidade social” afirma Soraya. A coordenadora destaca ainda que o morador de rua pode ficar na porta de qualquer im�vel, mas n�o pode impedir a entrada ou sa�da, com a coloca��o de objetos como sof�, cama ou colch�o, e nem constranger clientes de lojas e transeuntes em vias p�blicas.

PERTENCES PESSOAIS Sobre a retirada de pertences pessoais dos moradores de rua em via p�blica, a prefeitura refor�a que continua seguindo a Instru��o Normativa 1/2013, por meio do trabalho da fiscaliza��o. O texto prev� que em nenhuma hip�tese, os pertences pessoais essenciais � sobreviv�ncia da popula��o em situa��o de rua ser�o objeto de apreens�o pelos agentes p�blicos. Nessa lista entram tamb�m itens como pe�as de vestu�rio, alimentos, documentos pessoais, bolsas, mochilas, receitu�rios m�dicos, medicamentos, cobertores, objetos de higiene pessoal, entre outros. Segundo Soraya, somente ser�o recolhidos objetos que estejam obstruindo o espa�o p�blico.