
O primeiro j�ri popular por crime de tr�nsito continua nesta quinta-feira no 1º Tribunal do J�ri de Belo Horizonte. O motorista Leonardo Faria Hil�rio, que conduzia a carreta que matou cinco pessoas na descida no Bairro Bet�nia, no Anel Rodovi�rio da capital, foi ouvido pela ju�za Renata Cristina Ara�jo Magalh�es e negou ter culpa na sequ�ncia de batidas. Ele alegou problemas mec�nicos no ve�culo e disse ter tentado evitar a ocorr�ncia.
Muito emocionado, Leonardo respondeu �s perguntas da acusa��o e da defesa. Ao ser indagado sobre o acidente, afirmou que n�o teve culpa. “O acidente aconteceu por problemas mec�nicos nos freios da carreta. Quando vi que perdi o controle, tentei desviar dos carros e at� a tombar o ve�culo para evitar as colis�es, mas n�o consegui”, disse.
O julgamento come�ou �s 8h30. Foram convocadas 15 testemunhas, sendo tr�s de defesa e as demais em comum (defesa e acusa��o), mas apenas tr�s foram ouvidas. Por volta das 14h, foi inciada a fase dos debates. O primeiro a falar foi o promotor Francisco Rog�rio. Em seguida, foi a vez da defesa do motorista, com o advogado Anderson Marques. A expectativa que a senten�a saia at� o in�cio da noite desta quinta-feira.
O acidente aconteceu em 28 de janeiro de 2011. Leonardo conduzia uma carreta carregada com 37 toneladas de trigo pelo Km 21 do Anel Rodovi�rio, quando provocou um dos mais graves acidentes j� ocorridos no trecho. A per�cia da Pol�cia Civil apontou que ele estava a 115km/h, em um per�metro que hoje � regulamentado para 60km/h. A velocidade foi suficiente para arrastar 14 ve�culos antes de atingir um caminh�o-ba�. Entre os mortos estava a pequena Ana Fl�via Gibosky, de 2 anos. Doze pessoas ficaram feridas. A prima de Ana, Laura Gibosky, � �poca com 4 anos, ficou 159 dias internada antes de receber alta e hoje tem sequelas.

Primeiro j�ri para crime de tr�nsito
Esse � o primeiro j�ri popular de crime de tr�nsito em BH. A defesa de Leonardo conseguiu, em novembro de 2012, desclassificar o crime de homic�dio, para homic�dio culposo e les�o corporal culposa. O juiz sumariante do 2º Tribunal do J�ri, Guilherme Queiroz, acatou o argumento de que o condutor n�o teve inten��o de provocar o acidente.
No entanto, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) recorreu e, em novembro de 2014, a 1ª C�mara Criminal do TJMG aceitou recurso, mantendo os termos da den�ncia por dolo eventual, considerando que o condutor assumiu o risco de causar o acidente.
(RG)