
O MP recomendou � prefeitura “a completa desativa��o da unidade de acolhimento institucional Tia Branca” e a cria��o de unidades “com a observ�ncia das exig�ncias estabelecidas nas normas da assist�ncia social, especialmente a resolu��o do Conselho Nacional de Assist�ncia Social”. Instituiu-se um prazo n�o superior a dois anos para a gradual extin��o do albergue, paralelamente � ativa��o das novas unidades e vagas. “� inadmiss�vel que as pessoas continuem a receber esse tipo de tratamento sub-humano que vinha sendo prestado no albergue”, disse o chefe da Coordenadoria de Inclus�o e Mobiliza��o Sociais (Cimos), Paulo Cesar Vicente de Lima.
No �ltimo domingo, a reportagem do EM pernoitou no Albergue Tia Branca, no Bairro Floresta (Regi�o Leste). Antes mesmo de entrar, recebeu alertas na entrevista com assistentes sociais do edif�cio sobre os riscos de contamina��o por tuberculose, por haver doentes com tratamentos deficientes nos mesmos quartos que pessoas saud�veis, infesta��es de percevejos e viol�ncia. Funcion�rios e albergados entraram em conflitos v�rias vezes no refeit�rio e no p�tio. Nos quartos, grupos de moradores tomavam cobertores e camas uns dos outros, � for�a de amea�as. As paredes tinham tijolos expostos e n�o havia chuveiros com �gua quente para todos.
O MP incluiu esse relato nos argumentos da recomenda��o e acrescentou den�ncias de usu�rios e de vistorias anteriores, em que foi observado tamb�m atendimento de at� 400 pessoas, quando o Sistema �nico da Assist�ncia Social preconiza, no m�ximo, 50. O documento critica ainda outros pontos, como a prolifera��o de percevejos, considerada “grave, com altos �ndices de pessoas picadas e adoecidas” (veja quadro). As recomenda��es s�o assinadas por tr�s promotores da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunit�rio e Fiscaliza��o da Atividade Policial e pelo coordenador da Cimos, Paulo Cesar Vicente de Lima.
“Entregamos pessoalmente � Prefeitura de BH as duas recomenda��es, com a inten��o de construir uma solu��o consensual que traga benef�cios aos desamparados. Estamos otimistas com a possibilidade de acatamento, para que n�o seja necess�ria uma a��o civil p�blica”, disse o promotor Paulo Cesar de Lima. Nas duas recomenda��es, o MP considera improbidade administrativa a n�o solu��o dessas irregularidades. O coordenador do Cimos destaca, ainda, ser complexa a quest�o das pessoas em situa��o de rua. “N�o basta o poder p�blico para solucionar tudo, � preciso engajamento da sociedade para vencer o preconceito. A maior dificuldade dessa popula��o � conseguir emprego. Quando v�o a uma entrevista e apresentam como endere�o um abrigo, n�o conseguem a vaga”, afirma o promotor.

Nas ruas e pra�as de Belo Horizonte, as pessoas que n�o t�m casa e se refugiam em barracas ou sob marquises de edif�cios precisam recorrer a esconderijos nos bueiros, em galhos de �rvores e � boa vontade de porteiros para guardar suas posses, pois relatam ser v�timas de guardas municipais que recolhem seus objetos. Ao pernoitar na Pra�a Raul Soares e percorrer a Regi�o Centro-Sul de BH, v�rias pessoas em situa��o de rua denunciam que cobertores, m�veis e outros objetos s�o levados nas abordagens. De acordo com o Minist�rio P�blico, v�rias den�ncias nesse sentido embasaram inqu�rito civil e a partir dele e das den�ncias da reportagem do EM foi formulada recomenda��o para que a Prefeitura de Belo Horizonte abandone esse tipo de pol�tica, que deve ser respondida em 10 dias.
No caso do recolhimento de pertences das pessoas em situa��o de rua, a recomenda��o exige “a revoga��o imediata da Instru��o Normativa Conjunta 1, de 2 de dezembro de 2013”, e a interrup��o imediata do recolhimento dos pertences de pessoas em situa��o de rua, “ainda que sob a alega��o de gest�o do espa�o p�blico”. A instru��o questionada permite que agentes p�blicos apreendam pertences considerados “n�o essenciais � sobreviv�ncia”, o que excluiria material que a pessoa consiga carregar “em um s� deslocamento e sem aux�lio de ve�culos”, como roupas, alimentos, documentos, bolsas, receitas e medicamentos, cobertores etc.
OUTROS ABRIGOS Na recomenda��o que pede a desativa��o do Albergue Tia Branca, o MP tamb�m critica severamente as condi��es das demais unidades de acolhimento institucional, os abrigo S�o Paulo e a Rep�blica Maria Maria, para mulheres. “Tamb�m se encontram em desacordo com as normativas do Sistema �nico de Assist�ncia Social, sendo tamb�m frequentemente alvo de den�ncias, conforme consta em inqu�rito civil” em tramita��o. Critica tamb�m o fato de que no Or�amento Participativo dos anos de 2007, 2008 e 2012 foram aprovados equipamentos voltados especificamente para as pessoas em situa��o de rua que nunca foram implantados.
PBH DIZ QUE FAZ CONTROLE
Sobre as condi��es do abrigo Tia Branca, a Secretaria Municipal Adjunta de Assist�ncia Social (SMAAS) informa que pessoas em tratamento de tuberculose “s�o acolhidas ap�s o per�odo de risco de transmiss�o (15 dias depois de iniciado o tratamento)”, mas n�o comentou sobre os alertas de assistentes sociais de que doentes sem tratamento continuam a transmitir a infec��o. “No que se refere aos percevejos, a SMAAS monitora e realiza, junto � Fiocruz, a��es de combate, faz trocas de colch�es e cobertores quando necess�rio e orienta os usu�rios”, afirma a secretaria. Quanto � seguran�a, a pasta sustenta que conta com a atua��o da Guarda Municipal e o trabalho dentro do albergue � feito “na perspectiva de prevenir conflitos”. Sobre a retirada de objetos de moradores em situa��o de rua, a informa��o � de que “em nenhuma hip�tese, os pertences pessoais essenciais � sobreviv�ncia” ser�o objeto de apreens�o. (MP)
NOITES MAL DORMIDAS
Veja problemas relatados pelo MP no Albergue Tia Branca
» Viol�ncia, neglig�ncia e maus-tratos de funcion�rios a usu�rios
» Discrimina��o de pessoa portadora
do v�rus HIV
» Condi��es prec�rias da edifica��o, m�s condi��es sanit�rias, falta de �gua e de bebedouro
» Prolifera��o de insetos (percevejos) e outras pragas
» Capacidade total de 400 usu�rios, acima do adequado (50/dia)
» Concentra��o do servi�o num �nico local da cidade, com efeito de isolamento/segrega��o
» Inoper�ncia de alguns dos chuveiros
» N�o cumprimento da quantidade m�nima de pessoas na equipe de refer�ncia para atendimento direto e atendimento psicossocial
» N�o oferta de material de higiene de forma adequada, faltando travesseiro, virol, len�ol e toalha de banho, al�m de o material n�o ser entregue em embalagens individualizadas
» Prec�rias condi��es dos quartos e das camas
» Toalha de banho fornecida aos usu�rios equivalente a um quarto de uma pe�a comum