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Estado de Minas

Sindicato dos delegados rebate opini�o de promotor envolvendo indiciamento do cunhado de Ana Hickmann

No inqu�rito policial, o delegado Fl�vio Grossi entendeu que o cunhado agiu em leg�tima defesa. J� o promotor Francisco Santiago o denunciou por homic�dio doloso


postado em 13/07/2016 16:27 / atualizado em 13/07/2016 22:53

O Sindicato dos Delegados de Pol�cia do Estado de Minas Gerais (Sindepominas) divulgou nota rebatendo opini�o de promotor envolvendo o caso do ataque � apresentadora Ana Hickmann por um f�, Rodrigo de P�dua, num hotel em Belo Horizonte, em maio passado. O rapaz foi morto por Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da celebridade. No inqu�rito policial, o delegado Fl�vio Grossi entendeu que o cunhado agiu em leg�tima defesa. J� o promotor Francisco Santiago o denunciou por homic�dio doloso.

A diferen�a de vis�o entre o delegado e o promotor pautou v�rias conversas no pa�s. Anteontem, em reportagem publicada pelo Estado de Minas, o coordenador das Promotorias de Execu��o Penal de Belo Horizonte, Marino Cotta, informou que “faltam provas cabais da leg�tima defesa”. Segundo ele, no referido caso, “h� provas apenas das situa��es anteriores ao momento dos disparos que resultaram na morte da v�tima, que inicialmente era o agressor. (…) N�o h� uma prova cabal de que o autor dos disparos tenha agido em leg�tima defesa”.

O Sindepominas destacou a import�ncia do poder discricion�rio do delegado: “Ap�s formaliza��o de todos os atos relativos ao auto de pris�o em flagrante delito, (o policial) entendeu por bem, diante das provas coligidas at� ent�o, n�o ratificar a voz de pris�o em flagrante delito, por entender (poder discricion�rio) que ali se configurava uma excludente de ilicitude, a leg�tima defesa pr�pria e de terceiros”.

A nota destaca ainda que “n�o procede a fala do promotor de justi�a quando afirma que: 'o delegado cometeu um desvio funcional ao sugerir o arquivamento. N�o � papel dele. Ele s� pode apurar e narrar fatos, relat�-los. N�o pode sugerir den�ncia nem arquivamento'”.

Ainda segundo a nota, “se realmente o promotor assim se pronunciou, devemos lembr�-lo do disposto no par�grafo 6º do artigo 2º da Lei 12.830/2013, o qual exige do delegado de pol�cia a fundamenta��o das raz�es e motivos que ensejam o indiciamento ou o n�o indiciamento de algum investigado, dando ao inqu�rito policial uma vis�o garantista e constitucional, haja vista permitir ao poder Judici�rio conhecer o ju�zo de valor adotado na tipifica��o do fato e o enquadramento da conduta do agente sob a perspectiva da norma penal incriminadora”.

“Seria o mesmo que dizer que o promotor fica adstrito ao apurado em inqu�rito, sem poder utilizar-se de seu poder requisit�rio ou da sua discord�ncia sobre a tipifica��o dada pelo delegado de pol�cia. Justamente por possuir poder discricion�rio, o Promotor pode apresentar den�ncia ou n�o em rela��o ao inqu�rito e o juiz poder� ou n�o receber a den�ncia, havendo diverg�ncia de interpreta��es ou em rela��o � din�mica do fato criminoso”, continuou o Sindepominas.

O Estado de Minas enviou a nota para o Minist�rio P�blico e ainda n�o obteve retorno.

RB


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