O Sindicato dos Delegados de Pol�cia do Estado de Minas Gerais (Sindepominas) divulgou nota rebatendo opini�o de promotor envolvendo o caso do ataque � apresentadora Ana Hickmann por um f�, Rodrigo de P�dua, num hotel em Belo Horizonte, em maio passado. O rapaz foi morto por Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da celebridade. No inqu�rito policial, o delegado Fl�vio Grossi entendeu que o cunhado agiu em leg�tima defesa. J� o promotor Francisco Santiago o denunciou por homic�dio doloso.
O Sindepominas destacou a import�ncia do poder discricion�rio do delegado: “Ap�s formaliza��o de todos os atos relativos ao auto de pris�o em flagrante delito, (o policial) entendeu por bem, diante das provas coligidas at� ent�o, n�o ratificar a voz de pris�o em flagrante delito, por entender (poder discricion�rio) que ali se configurava uma excludente de ilicitude, a leg�tima defesa pr�pria e de terceiros”.
A nota destaca ainda que “n�o procede a fala do promotor de justi�a quando afirma que: 'o delegado cometeu um desvio funcional ao sugerir o arquivamento. N�o � papel dele. Ele s� pode apurar e narrar fatos, relat�-los. N�o pode sugerir den�ncia nem arquivamento'”.
Ainda segundo a nota, “se realmente o promotor assim se pronunciou, devemos lembr�-lo do disposto no par�grafo 6º do artigo 2º da Lei 12.830/2013, o qual exige do delegado de pol�cia a fundamenta��o das raz�es e motivos que ensejam o indiciamento ou o n�o indiciamento de algum investigado, dando ao inqu�rito policial uma vis�o garantista e constitucional, haja vista permitir ao poder Judici�rio conhecer o ju�zo de valor adotado na tipifica��o do fato e o enquadramento da conduta do agente sob a perspectiva da norma penal incriminadora”.
“Seria o mesmo que dizer que o promotor fica adstrito ao apurado em inqu�rito, sem poder utilizar-se de seu poder requisit�rio ou da sua discord�ncia sobre a tipifica��o dada pelo delegado de pol�cia. Justamente por possuir poder discricion�rio, o Promotor pode apresentar den�ncia ou n�o em rela��o ao inqu�rito e o juiz poder� ou n�o receber a den�ncia, havendo diverg�ncia de interpreta��es ou em rela��o � din�mica do fato criminoso”, continuou o Sindepominas.
O Estado de Minas enviou a nota para o Minist�rio P�blico e ainda n�o obteve retorno.
RB