
O Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) de Belo Horizonte publicou hoje a Lei 10.950/16, que disp�e sobre a obrigatoriedade da realiza��o de avalia��o visual e auditiva nas crian�as matriculadas na rede p�blica de educa��o da prefeitura. A norma aguarda regulamenta��o pelo Executivo.
A avalia��o auditiva e a visual passam a ser obrigat�rias, devendo ocorrer no primeiro bimestre de cada ano. O artigo 3º da norma determina que a Secretaria de Sa�de oferecer� � crian�a o tratamento necess�rio, conforme o resultado.
A Lei � origin�ria do projeto 1.010/14, do vereador Valdivino (PPS). Uma das justificativas do parlamentar � combater a evas�o escolar causada por defici�ncia na vis�o e audi��o.
“Como a escola � um dos principais colaboradores da fam�lia no desenvolvimento das crian�as, muitas vezes ela � a primeira a detectar que problemas de sa�de visual e auditiva est�o dificultando o aprendizado e o rendimento escolar do educando”, justificou o vereador.