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Estado de Minas

Justi�a manda Samarco fornecer moradia e cart�o a mulher que vive com marido agressivo

Segundo o promotor de Justi�a Guilherme de S� Meneghin, a empresa n�o atendeu � recomenda��o do MPMG de entregar o cart�o de aux�lio financeiro preferencialmente �s mulheres


postado em 22/07/2016 11:07 / atualizado em 22/07/2016 19:55

A Justi�a determinou que a Mineradora Samarco forne�a moradia e cart�o de aux�lio financeiro a uma mulher atingida pelo desastre. A liminar � do juiz Rafael Niepce, que atendeu pedido do Minist�rio P�blico. Segundo o promotor de Justi�a Guilherme de S� Meneghin, a empresa n�o atendeu � recomenda��o do MPMG de entregar o cart�o de aux�lio financeiro preferencialmente �s mulheres.

“A Samarco alugou uma casa para um casal, mas deixou tudo a cargo do parceiro masculino, que passou a abusar de seu direito. Tendo perdido tudo em raz�o do desastre, a mulher n�o teve alternativa sen�o viver com seus tr�s filhos menores, submetida � agressividade de seu companheiro. Por isso, o MPMG prop�s a a��o para defesa de direito individual indispon�vel da atingida e de seus filhos menores”, afirma o promotor de Justi�a.

A trag�dia em Mariana foi em novembro do ano passado. A Barragem de Fund�o, pertencente � Samarco, se rompeu, matou 19 pessoas, destruiu comunidades e provocou o maior desastre ambiental da hist�ria do pa�s. (Com informa��es do Minist�rio P�blico de Minas Gerais).

Por meio de nota, a Samarco informou que tomou conhecimento da a��o, analisar� o teor e responder� dentro do prazo legal. Ainda segundo a empresa, todos os n�cleos familiares que tiveram perdas de bens ou familiares j� foram previamente indenizados segundo os crit�rios do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais em 23 de dezembro de 2015. Afirmou, ainda, que a escolha do titular foi do pr�prio n�cleo familiar, inclusive do casal em quest�o.

“No caso espec�fico deste n�cleo familiar, eles recebem o aux�lio financeiro mensal, acrescido do valor da cesta b�sica, al�m de j� terem usufru�do da antecipa��o de indeniza��o por perda de im�vel”, explica a empresa, no documento. A assessoria de imprensa da Samarco tamb�m detalha que quem define o membro do grupo familiar que ficar� respons�vel pelo benef�cio s�o os pr�prios membros do grupo, “com a Samarco n�o tendo qualquer ger�ncia sobre esta decis�o”. (Com Cristiane Silva)


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