(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a exclui �rg�os p�blicos de a��o contra Samarco

Decis�o retira de processo movido pelo Minist�rio P�blico Federal 16 entidades e o estado de Esp�rito Santo, por entender que n�o ficou provada a rela��o de cada um com o desastre de Mariana


postado em 11/07/2016 21:40

A ju�za federal substituta da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, excluiu 16 entidades p�blicas federais, mineiras, capixabas e o governo do Esp�rito Santo de uma A��o Civil P�blica (ACP) movida pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra a mineradora Samarco, dona da Barragem do Fund�o, que se rompeu em novembro do ano passado em Mariana, na Regi�o Central de Minas. O acidente matou 19 pessoas, destruiu comunidades e provocou o maior desastre socioambiental da hist�ria do pa�s. A decis�o da ju�za foi publicada nesta segunda-feira e determina ainda a realiza��o de audi�ncia de concilia��o para tratar de medidas emergenciais e definitivas sobre a conten��o dos rejeitos de min�rio.

A a��o do MPF foi ajuizada em 3 de maio, cobrando da Samarco e das suas controladoras, Vale e BHP Billiton, o valor R$ 155 bilh�es para repara��o aos danos causados pelo rompimento da barragem. Tamb�m pediu a responsabiliza��o do poder p�blico pelo dano ambiental, por omiss�o ou neglig�ncia desde a concess�o da licen�a ambiental at� a constru��o da barragem.

Para a ju�za, os �rg�os foram exclu�dos da a��o por uma quest�o processual e, com isso, n�o precisam se manifestar no processo, o que n�o significa que ser�o exclu�dos da responsabilidade das entidades do poder p�blico, que � o objetivo da a��o. Por�m, essa responsabiliza��o ser� definida ao fim do processo. De Minas, a ju�za excluiu a Funda��o Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (Igam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico de Minas Gerais (Iepha/MG).

“Da an�lise dos autos, verifica-se que, al�m das empresas causadoras do dano, houve uma indiscriminada inclus�o de pessoas jur�dicas de direito p�blico interno no polo passivo, sem, no entanto, haver uma delimita��o da conduta ou prova da omiss�o ou comiss�o praticada por cada ente estatal apontado como litisconsorte passivo”, informou a ju�za, na decis�o.

Segundo a ju�za, fica evidente que as pessoas jur�dicas de direito p�blico inclu�das no polo passivo al�m da Uni�o, os estados de Minas e do Esp�rito Santo, “o foram apenas por terem participado do acordo firmado nos autos e que foi liminarmente suspenso pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ)”.

Para a magistrada, � certo que o estado tem o dever de preservar e fiscalizar a preserva��o do meio ambiente, mas deve haver um m�nimo de nexo causal entre a atividade ou omiss�o estatal e o dano, n�o havendo justificativa para a inclus�o dessa vasta lista de �rg�os, o que causaria apenas atraso e tumulto na tramita��o do processo, que j� conta com mais de 11 mil p�ginas em 56 volumes de documentos sem sequer ter havido a cita��o dos r�us.

Ainda de acordo com a ju�za, o estado do Esp�rito Santo n�o deve figurar no polo passivo, uma vez que n�o h� quanto a ele qualquer nexo entre a atividade ou omiss�o estatal e o desastre ambiental. A Barragem do Fund�o, a de Santar�m e o Complexo Industrial Germano est�o localizados no estado de Minas Gerais, n�o tendo o estado vizinho qualquer poder de fiscaliza��o sobre eles. “Importante ressaltar que o Esp�rito Santo, al�m de n�o ter concorrido nem direta nem indiretamente para o rompimento da barragem, sofreu os graves danos ecol�gicos e socioecon�micos do desastre ambiental em quest�o”, considerou a ju�za.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)