Uma moradora de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar indeniza��o de R$ 6 mil a uma vizinha, por danos morais, por colocar lixo na escada de acesso � casa da v�tima. Tamb�m dever� reparar danos causados ao im�vel da vizinha, como consertar o muro que divide os dois im�veis, que ela danificou, e tamb�m o telhado, que jogou pedras. A condenada tamb�m deve acabar com as agress�es verbais e com as amea�as de morte contra a vizinha. A decis�o � da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), reformou senten�a da 3ª Vara C�vel de Juiz de Fora.
A dona de casa recorreu � Justi�a para a vizinha consertar o muro e o telhado de sua resid�ncia, como tamb�m pediu que a r� fosse impedida de deixar lixo na escada e de agredi-la verbalmente. Al�m disso, requereu indeniza��o por danos morais.
O juiz da primeira inst�ncia, Jos� Alfredo J�nger, proibiu a r� de colocar o lixo em frente � casa da vizinha, porque isso causa “constrangimento e repulsa”, segundo ele. O magistrado tamb�m ordenou o conserto do telhado e do muro. No entanto, o juiz julgou improcedente a indeniza��o por danos morais, entendendo que havia reciprocidade na animosidade entre as vizinhas e seria dif�cil saber quem iniciou o conflito.
A dona de casa n�o se conformou. Ela recorreu da decis�o do juiz, pedindo indeniza��o por danos morais. Alegou que teve sua dignidade violada com os constrangimentos, xingamentos e amea�as de morte.
O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a decis�o do juiz quanto �s repara��es materiais porque os danos ficaram comprovados. Entretanto, ele considerou que tamb�m deveria haver a repara��o moral, uma vez que a atitude da agressora “� inconceb�vel entre seres humanos e representa total desrespeito � dignidade da parte autora e ao seu direito a uma viv�ncia pac�fica em sua moradia”.
Desta forma, a r� foi condenada a pagar � vizinha R$ 6 mil, por danos morais. Al�m disso, ela deve consertar o muro e o telhado, parar de depositar o lixo na escada da dona de casa e de agredi-la verbalmente ou amea��-la de morte. (Com informa��es do TJMG).