Donos de um posto de combust�vel que vendeu gasolina adulterada em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, ter�o de pagar R$ 20 mil de indeniza��o por dano moral coletivo. A decis�o � da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que confirmou senten�a de primeira inst�ncia. A empresa dona do estabelecimento, a KMK Importadora, havia recorrido da decis�o.
A a��o civil p�blica foi movida pelo Minist�rio P�blico. Segundo a den�ncia, o posto de propriedade dos r�us cometia v�rias irregularidades, como a venda de gasolina com adi��o de solvente marcado e outras infra��es �s normas da Ag�ncia Nacional de Petr�leo (ANP).
Foi determinado ainda que o posto desse prefer�ncia � revenda de combust�vel fornecido pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida e apresentasse demonstrativo do exerc�cio financeiro do �ltimo ano.
“Entendo cab�vel a condena��o dos apelantes ao pagamento de indeniza��o por danos morais coletivos em raz�o da conduta il�cita de comercializar produto impr�prio para consumo, ou seja, combust�vel fora dos padr�es determinados pela ANP, j� que tais pr�ticas geram ineg�veis preju�zos de diversas ordens ao consumidor”, afirmou o desembargador Luiz Artur Hil�rio, que manteve a decis�o de primeira inst�ncia. (Com informa��es do TJMG).