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Estado de Minas

TJMG condena donos de posto por venda de combust�vel adulterado

Estabelecimento de Uberl�ndia vendia gasolina com adi��o de solvente e dever� pagar indeniza��o de R$ 20 mil


22/07/2016 20:05

Donos de um posto de combust�vel que vendeu gasolina adulterada em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, ter�o de pagar R$ 20 mil de indeniza��o por dano moral coletivo. A decis�o � da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que confirmou senten�a de primeira inst�ncia. A empresa dona do estabelecimento, a KMK Importadora, havia recorrido da decis�o.

A a��o civil p�blica foi movida pelo Minist�rio P�blico. Segundo a den�ncia, o posto de propriedade dos r�us cometia v�rias irregularidades, como a venda de gasolina com adi��o de solvente marcado e outras infra��es �s normas da Ag�ncia Nacional de Petr�leo (ANP).

Em decis�o liminar, logo ap�s o ajuizamento da a��o, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara C�vel de Uberl�ndia, determinou aos r�us que passassem a fornecer gasolina comum pr�pria para o consumo, al�m de manter nas depend�ncias do estabelecimento o registro da an�lise da qualidade do combust�vel recebido e formul�rio referente aos carregamentos de gasolina recebidos.

Foi determinado ainda que o posto desse prefer�ncia � revenda de combust�vel fornecido pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida e apresentasse demonstrativo do exerc�cio financeiro do �ltimo ano.

“Entendo cab�vel a condena��o dos apelantes ao pagamento de indeniza��o por danos morais coletivos em raz�o da conduta il�cita de comercializar produto impr�prio para consumo, ou seja, combust�vel fora dos padr�es determinados pela ANP, j� que tais pr�ticas geram ineg�veis preju�zos de diversas ordens ao consumidor”, afirmou o desembargador Luiz Artur Hil�rio, que manteve a decis�o de primeira inst�ncia. (Com informa��es do TJMG).


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