Agentes penitenci�rios de Minas, que fizeram greve no s�bado, entraram em acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira. A audi�ncia de concilia��o foi com o Sindicato dos Agentes Penitenci�rios de Seguran�a do Estado de Minas Gerais (Sindasp), e o Estado decidiu pagar o abono fardamento aos servidores p�blicos. O termo de acordo abrange oito pontos. “O Estado manter� tratamento ison�mico aos agentes penitenci�rios e � Pol�cia Civil”, afirmou o assessor de Rela��es Sindicais da Secretaria de Planejamento e Gest�o, Carlos Calazans.
Quanto � reposi��o salarial 2015 e 2016 e o parcelamento de sal�rios, ficou definido que estas quest�es ser�o discutidas, pois s�o pleitos de todos os servidores, n�o podendo ser mudados por categoria.
Tamb�m foram objeto do acordo a cria��o de um grupo de trabalho para estudar, em at� 90 dias, a elabora��o de uma lei org�nica e a previs�o de aposentadoria especial para a categoria; a limita��o da carga hor�ria a, no m�ximo, 14,66 plant�es por m�s, que deve ser implantada a partir de julho; a elabora��o de cronograma de nomea��o e posse do concurso de 2013, cuja homologa��o deve ocorrer at� novembro; um treinamento com arma de fogo para os agentes penitenci�rios, a ser oferecido pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds); e a confec��o de novas carteiras funcionais.
A decis�o do sindicato de suspender a greve foi tomada depois que o desembargador do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), Audebert Delage, concedeu nova liminar ao governo de Minas aumentando de R$ 100 mil para R$ 500 mil a multa para cada dia de greve dos agentes penitenci�rios no estado. O Sindasp havia informado que n�o tinha sido notificado da primeira decis�o judicial, de sexta-feira, e promoveu a greve.
De acordo com o desembargador, n�o obstante a fixa��o de multa di�ria no importe de R$ 100 mil, o sindicato n�o cumpriu a ordem judicial, mesmo tendo a assessora jur�dica do Sindasp, advogada Josyenne Reis, recebido a decis�o da liminar do desembargador Lu�s Carlos Gambogi. “Dessa forma, entendo que a multa morat�ria fixada deve ser majorada para o importe de R$ 500 mil, para que se torne efetiva a coer��o indireta ao cumprimento sem delongas da decis�o judicial”, decidiu Delage. (RB)