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Estado de Minas

Idosa v�tima de sequestro-rel�mpago ser� indenizada pelo banco

TJMG entendeu que os saques somente foram poss�veis 'diante da total falha de seguran�a' do Banco do Brasil, que dever� pagar R$ 60 mil por danos materiais


postado em 29/07/2016 20:31 / atualizado em 29/07/2016 21:01

Uma mulher v�tima de sequestro-rel�mpago, e coagida pelos assaltantes a fazer v�rios saques banc�rios, em menos de uma hora, vai ser indenizada pela institui��o banc�ria. O Banco do Brasil dever� pagar a ela R$ 60 mil por danos materiais. A decis�o � da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a senten�a do juiz Marco Aur�lio Ferrara Marcolino, da Comarca de Belo Horizonte. Para a v�tima, houve falha na seguran�a do banco ao permitir a movimenta��o at�pica de sua conta.

O Banco do Brasil se defendeu alegando que a a��o criminosa n�o come�ou dentro de suas depend�ncias, que n�o teve responsabilidade sobre o sequestro e, portanto, n�o teria o dever de indenizar a cliente. Como em primeira inst�ncia n�o houve condena��o por danos morais, a cliente recorreu. O banco tamb�m recorreu pedindo que os pedidos fossem julgados improcedentes.

No TJMG, o relator do recurso, desembargador Pedro Aleixo, entendeu que os saques somente foram poss�veis “diante da total falha de seguran�a do banco, que n�o tomou qualquer precau��o e permitiu que fossem realizadas, em um curt�ssimo espa�o de tempo, v�rias transa��es banc�rias incompat�veis com o perfil da cliente”.

Pedro Aleixo tamb�m considerou que a cliente � uma pessoa idosa e que apenas utiliza sua conta para quitar despesas dom�sticas, o que n�o se encaixa no perfil de quem se desloca, em apenas uma hora, a diferentes caixas para sacar quantias vultosas.

Quanto aos danos morais, o relator entendeu que o constrangimento e o abalo psicol�gico sofridos pela cliente n�o foram responsabilidade do banco, mas decorreram do sequestro do qual foi v�tima. (Com informa��es do TJMG).


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