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Estado de Minas

Empresa de �nibus ter� que pagar R$ 17,6 mil a passageiro que se machucou

V�tima bateu a cabe�a no teto do ve�culo quando o motorista passou por um quebra-molas em 2008


postado em 20/08/2016 15:13 / atualizado em 20/08/2016 15:16

Uma empresa de �nibus de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 17,6 mil por danos morais a um passageiro que se feriu em um acidente de �nibus ocorrido em julho de 2008. A v�tima relatou no processo que viajava em p� no ve�culo e bateu a cabe�a com for�a contra o teto quando o motorista passou em alta velocidade sobre um quebra-molas. A decis�o � de primeira inst�ncia e est� sujeita a recurso.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o passageiro pdiu na Justi�a repara��o por danos morais e est�ticos e indeniza��o por danos materiais por causa das despesas m�dicas.

Em sua defesa, a via��o alegou que o fato de somente a v�tima ter se ferido demonstra que o motorista dirigia com cuidado e que a culpa foi do passageiro, que n�o se manteve seguro no �nibus, nem tomou cuidado para n�o se ferir. A empresa den�nciou uma seguradora, que n�o questionou sua inser��o na demanda, mas alegou que os valores que deveriam ser repassados por ela n� odeveriam ultrapassar os limites dos termos que existem no contrato firmado com a empresa de �nibus. 

Conforme o TJMG, o juiz Alexaxndre Magno Mendes do Valle, da 8ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, ressaltou que o C�digo de Defesa do Consumidor estabelece que s�o de responsabilidade da fornecedora de servi�os de transportes os danos causados aos consumidores. Dessa forma, n�o havia d�vida quanto � necessidade de indeniza��o por danos morais.

No entando, o magistrado julgou improcedente o pedido de repara��o por danos est�ticos e materiais, porque o passageiro n�o incluiu no processo fotografias que provassem a exist�ncia de cortes no couro cabeludo nem demonstrativos de gastos com tratamento m�dico.

O juiz condenou a via��o a pagar ao acidentado R$ 17,6 mil, por danos morais, por ter causado ao passageiro aborrecimentos e preju�zos � sua integridade f�sica e em virtude da dor e ang�stia decorrentes da falha da presta��o de servi�os. J� seguradora foi condenada a restituir a quantia gasta pela via��o na indeniza��o, respeitando os valores do seguro contratado.


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