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Estado de Minas

Casal que teve energia el�trica cortada ser� indenizado em R$ 10 mil

Conta subiu de R$ 85,45 para R$ 1.061,71 e casal n�o pagou, teve o fornecimento suspenso e entrou na Justi�a


postado em 08/08/2016 19:25 / atualizado em 08/08/2016 23:07

Um casal que teve a energia el�trica cortada por n�o pagar uma conta de valor exorbitante ser� indenizado em R$ 10 mil. A 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve senten�a da 1ª Vara C�vel de Manhumirim, na Zona da Mata. De acordo com o processo, as faturas referentes ao consumo do casal nos meses de janeiro a maio de 2011 variaram de R$ 32,31 a R$ 85,45. No m�s de junho, o valor subiu para R$ 1.061,71.

O casal contestou a cobran�a, alegando que n�o consumiu o valor apontado pela distribuidora Energisa Minas Gerais. “Segundo os consumidores, enquanto estava pendente a solu��o da quest�o, a empresa suspendeu os servi�os em agosto, sem nenhuma notifica��o pr�via, e disse que o fornecimento seria reativado depois que o d�bito fosse quitado”, informou o TJMG.

Em primeira inst�ncia, o juiz Luiz Eduardo Oliveira de Faria determinou que o casal pagasse � Energisa R$ 51,21, que era a m�dia aritm�tica das contas dos tr�s meses anteriores, al�m de condenar a distribuidora a pagar aos consumidores R$ 10 mil por danos morais.

O casal recorreu ao TJMG, requerendo que a indeniza��o fosse maior. Por sua vez, a distribuidora alegou que o medidor foi submetido a avalia��o t�cnica e se mostrou regular, portanto o valor da cobran�a era devido. A empresa disse que o problema se deu dentro da resid�ncia do casal.

O desembargador M�rcio Idalmo Santos Miranda, relator do recurso, manteve a senten�a. Segundo ele, o casal n�o estava inadimplente, porque n�o havia sido solucionada a quest�o relativa � irregularidade do medidor de energia el�trica, a cargo da empresa. “Nesse contexto, for�oso concluir-se que a suspens�o dos servi�os pela requerida – durante quatro dias –, ao contr�rio do que pretende fazer crer, constitui ato il�cito e enseja les�o de ordem extrapatrimonial”, afirmou o desembargador.

Ainda de acordo com ele, a prova de que o medidor estaria funcionando normalmente foi produzida de forma unilateral, sem a participa��o dos consumidores, inexistindo nos autos outro elemento que pudesse comprovar essa afirma��o. (Com informa��es do TJMG).

 

(RG)


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