O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmou a senten�a aplicada pela 2ª Vara C�vel da Comarca de Campo Belo, no Centro-Oeste de Minas, a um motorista que atropelou intencionalmente um pedestre. A v�tima dever� receber R$ 50 mil de indeniza��o, por danos morais.
De acordo com o processo, o motorista havia atropelado a namorada da v�tima, com quem discutiu. O condutor fugiu do local com o carro, retornou 10 minutos depois, em alta velocidade, subiu no passeio e deu marcha a r� por tr�s vezes contra o homem com quem havia discutido, atingindo-o violentamente.
Alegou que o valor de R$ 20 mil fixado em primeira inst�ncia era desproporcional � sua capacidade financeira e ao dano sofrido pela v�tima. Disse, ainda, que estava tentando se esquivar de agress�es f�sicas e que “a condu��o do ve�culo de fato se tornou perigosa diante da imin�ncia de mal injusto � sua pessoa, gerando desconforto ps�quico”.
O relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, considerou que os danos sofridos foram extremamente graves � v�tima. “Al�m da dor f�sica e ps�quica decorrentes do atropelamento, as agress�es f�sicas causaram sequelas permanentes no autor, com o encurtamento de quatro cent�metros de seu membro inferior direito. Tal fato, notoriamente, repercute na vida da v�tima, com preju�zos est�ticos e preju�zos de seus movimentos e atividades cotidianas”, afirmou o magistrado, que considerou o valor de R$ 50 mil suficiente para reparar os danos causados pelo motorista. (Com informa��es do TJMG).
(RG)