
A cidade hist�rica de Ouro Preto, na Regi�o Central de Minas, tem prazo de 90 dias para encerrar as atividades em um aterro irregular. A decis�o � da Justi�a, que atendeu a um pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG). Caso n�o cumpram a determina��o, o munic�pio e o prefeito dever�o pagar multa di�ria de R$ 30 mil.
De acordo com o promotor de Justi�a Domingos Ventura de Miranda J�nior, ao longo dos anos o munic�pio de Ouro Preto enfrentou in�meros obst�culos na tentativa de regularizar a opera��o no aterro da Rancharia, conhecido como lix�o. At� o momento a estrutura n�o teve licen�a concedida pelo �rg�o ambiental, que, inclusive, indeferiu os requerimentos de anteriores apresentados pela prefeitura.
A decis�o judicial pro�be o dep�sito de res�duos no local ap�s o prazo de 90 dias, pelo menos at� que sejam promovidas adequa��es necess�rias para a operacionaliza��o do aterro, com a autoriza��o dos �rg�os competentes.
A Justi�a considerou que a prefeitura “n�o faz provas contundentes que demonstrem seus esfor�os na resolu��o definitiva da demanda e restringe-se a demonstrar o conhecido projeto de adequa��o do aterro, datado de 2013, e sua pretens�o em aderir ao cons�rcio de tratamento dos res�duos”.
Ainda de acordo com o MPMG, projetos e estudos contratados pela pr�pria prefeitura nos �ltimos anos demonstraram que a situa��o do local � grave, com o registro de diversos danos ambientais e defici�ncias estruturais.
“Passados mais de dois anos da entrega dos projetos e estudos, o munic�pio n�o executou quaisquer das medidas elencadas, seja com a repara��o dos danos ambientais ao solo e �guas, seja com o encerramento da disposi��o dos res�duos urbanos, na forma de lix�o, em Rancharia”, sustenta o promotor de Justi�a.
O MPMG ressalta que o prefeito, em exerc�cio do quarto ano do mandato eletivo, foi pessoalmente intimado a cumprir a decis�o judicial.
O Estado de Minas tentou contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Ouro de Preto para que se posicionasse sobre o assunto, mas sem sucesso.
(RG)