Uma funer�ria que cobrou taxa extra da fam�lia de uma mulher, alegando que o corpo estava acima do peso, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indeniza��o por danos morais ao cliente. A senten�a � do juiz auxiliar da 18ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Fabiano Afonso.
De acordo com o processo, o cliente firmou um contrato funer�rio com a Vidaprev Planos de Assist�ncia Ltda., que garantia cobertura completa do funeral e caix�o a ele e seus familiares. “No entanto, para realizar o sepultamento da esposa do contratante, a Vidaprev cobrou uma taxa extra, com a justificativa de que a mulher estava acima do peso”, informam os autos.
Ao julgar procedente o pedido de indeniza��o, o juiz levou em considera��o, al�m dos documentos anexos ao processo, uma decis�o similar do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Para ele, o cliente foi v�tima de estelionato, j� que as empresas responsabilizadas pela r� s�o inexistentes e os recibos foram feitos e prestados pela Vidaprev.
O juiz determinou a remessa de c�pia dos autos ao Minist�rio P�blico da Curadoria do Consumidor e � Delegacia de Crimes contra Consumidores, da Pol�cia Civil, e fixou os danos morais no valor de R$ 50 mil, para desestimular condutas semelhantes.
Em rela��o � a��o reconvencional, o juiz julgou-a improcedente e condenou a empresa ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da causa a t�tulo de indeniza��o, por demandar com m�-f�, humilhar e enganar o consumidor. Da decis�o do juiz cabe recurso em segunda inst�ncia (Com informa��es do TJMG).
(RG)