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Estado de Minas

Dona de pit bull que mordeu adolescente � condenada a pagar indeniza��o

O ataque foi em Juiz de Fora, Zona da Mata. Dona do c�o alegou que a culpa era exclusivamente do menor, que corria perto do animal


postado em 14/10/2016 17:33 / atualizado em 14/10/2016 17:58

A dona de um c�o pit bull foi condenada a pagar indeniza��o de R$ 5 mil, por danos morais, a um adolescente de 13 anos que foi mordido pelo animal. A senten�a � da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decis�o do juiz Jos� Alfredo J�nger, da 3ª Vara C�vel de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O garoto sofreu ferimentos na perna.

Os pais da v�tima ajuizaram a a��o na Justi�a em nome do filho. Segundo o processo, em 7 julho de 2014 a v�tima brincava na quadra de um pr�dio com um colega, filho da dona do c�o. No momento em o menor que foi ao encontro da irm� do amigo, ele foi mordido pelo pit bull.

Os pais da v�tima alegaram que a dona do c�o estava no local do ataque e n�o tomou nenhuma provid�ncia para socorrer a v�tima, at� que um outro amigo chamou a m�e dele, que o levou para o hospital, onde levou tr�s pontos no ferimento.

A dona do c�o alegou que n�o era dona do cachorro. “Por�m o juiz Jos� Alfredo J�nger considerou que a r� n�o negou o ataque nem as les�es sofridas pelo menor e um bilhete constante dos autos, em que ela se desculpa pelo acidente, demonstra que o cachorro era dela”, informou o TJMG.

“� dever de quem possui animal guard�-lo, de modo que n�o venha a oferecer perigo a terceiros. Agiu negligentemente a r� ao deixar que o c�o permanecesse na �rea comum do edif�cio, totalmente livre, assumindo, assim, a obriga��o de indenizar pelos danos sofridos”, concluiu o magistrado.

A dona do c�o recorreu da senten�a. Disse que a culpa era exclusivamente da v�tima, que estaria correndo perto do animal. No entanto, o relator, desembargador Alberto Diniz J�nior, entendeu que a integridade do garoto sofreu abalo e, por essa raz�o, a propriet�ria do animal deveria ser responsabilizada, porque n�o havia comprova��o da ocorr�ncia de culpa exclusiva da v�tima ou for�a maior. (Com informa��es do TJMG).


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