A fam�lia de uma crian�a que passou mal com leite ser� indenizada em R$ 8 mil pela Embar� Industrias Aliment�cias S/A. No processo, a m�e diz que a filha ap�s ingerir a bebida apresentou sinais de urtic�ria, febre, incha�o na boca, vermelhid�o no corpo e coceira. Como a decis�o � de primeira inst�ncia, ainda cabe recursos por parte da empresa.
Em defesa, a empresa que beneficia o leite alegou que sua linha de produ��o � submetida a um rigoroso controle de qualidade e n�o h� comprova��o de que o leite tenha causado a urtic�ria na crian�a. A empresa afirmou ainda ser necess�ria a realiza��o de per�cia m�dica para verificar se a crian�a � intolerante � lactose.
A ju�za Fernanda Baeta Vicente levou em conta o C�digo de Defesa do Consumidor, que prev� que a repara��o seja integral e efetiva, desde que o consumidor prove os danos causados. “Desta feita, a r� foi respons�vel por todo o transtorno vivido pela autora que ingeriu produto impr�prio para o consumo, o que lhe causou indiscut�veis danos morais a serem indenizados, merecendo guarida a pretens�o autoral nesse sentido”, afirmou.
Em nota, a Embar� informou que tomou conhecimento da decis�o da Justi�a Estadual de Minas Gerais de primeira inst�ncia. "Esclarecemos que, desde que fomos informados da ocorr�ncia pela consumidora, adotamos todas as provid�ncias cab�veis, em estrito cumprimento ao que disp�e o C�digo de Prote��o e Defesa do Consumidor", diz o comunidado.
A empresa afirmou que, em 81 anos de mercado, n�o tem registro de caso semelhante, devido aos rigorosos padr�es de controle e qualidade. "Uma vez notificados, recorreremos contra a decis�o referida, da qual discordamos por raz�es legais e de fato. Lamentamos o ocorrido, reiterando nosso respeito pelo consumidor
e compromisso com a qualidade e seguran�a de nossos produtos", completou.