Quatro anos depois de perder a m�e, atropelada por uma locomotiva em Ita�na, no Centro-Oeste de Minas Gerais, o filho da v�tima ter� direito a uma indeniza��o de R$ 100 mil por danos morais da ferrovia que opera a malha. � o que determinou a 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Cabe recurso.
J� a ferrovia alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da v�tima ao tentar atravessar a linha em local proibido.
Em segunda inst�ncia, o desembargador Ot�vio Portes entendeu que o acidente ocorreu por neglig�ncia da empresa: “D�vidas n�o pairam acerca da conduta culposa da r�, consubstanciada na sua omiss�o ao manter �rea de linha f�rrea sob sua administra��o no per�metro urbano de Ita�na, pr�xima a in�meras resid�ncias e com�rcios, sem qualquer prote��o ou sinaliza��o, n�o podendo se eximir de responsabilidade pela ocorr�ncia de acidentes invocando culpa exclusiva da v�tima”.
Em sua decis�o, o juiz aumentou a indeniza��o de R$ 35 mil para R$ 100 mil. Os desembargadores Jos� Marcos Rodrigues Vieira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator.