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Estado de Minas

Homens no vag�o e falta de fiscaliza��o marcam funcionamento de carro exclusivo de mulheres em BH

Primeira semana de funcionamento do carro destinado exclusivamente a passageiras trouxe muitos problemas na capital mineira


postado em 27/11/2016 06:00 / atualizado em 27/11/2016 07:55

Carro de passageiros para atendimento único às mulheres não colou em BH (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Carro de passageiros para atendimento �nico �s mulheres n�o colou em BH (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)

S�o 17h e, em determinado ponto da plataforma de embarque e desembarque do metr� em Santa Efig�nia, na Regi�o Leste de Belo Horizonte, um grupo de mulheres se posiciona para aguardar a parada do trem. Parecem ansiosas para experimentar a novidade: um vag�o s� para elas. E se mostram frustradas quando o aproximar lento da composi��o revela que, naquele espa�o presumidamente exclusivo h� uma quantidade sem-fim de homens.

O Estado de Minas pegou o metr� no hor�rio de pico das tardes de quinta e sexta-feira e constatou que o carro de passageiros para atendimento �nico �s mulheres simplesmente n�o colou. Tudo parece como antes de a lei prevendo a diferencia��o entrar em vigor: sem qualquer separa��o de g�nero.

Com opini�es a favor e contra, inclusive do p�blico a ser beneficiado, certo mesmo � que o assunto se tornou uma queda de bra�o entre o Legislativo municipal e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), tendo ido parar nos tribunais em Bras�lia. Esta semana promete ser ainda mais apimentada e envolver outros atores: o Minist�rio P�blico ser� acionado para obrigar a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a tomar partido na hist�ria.

Por determina��o da Lei municipal 10.989/16, das 6h30 �s 8h30 e das 17h �s 19h, o segundo carro da composi��o deve ser ocupado exclusivamente pelas mulheres. A medida come�ou a vigorar na segunda-feira passada e garante, a princ�pio, que o p�blico feminino n�o seja assediado nos trens.

O “vag�o rosa”, como � popularmente conhecido, n�o tem qualquer diferencia��o em BH. N�o h� cartaz informando sobre a exclusividade nem agentes da ferrovia orientando passageiros. Apenas um aviso sonoro, disparado pouco antes da chegada do trem, lembra a determina��o da lei municipal.

Regulamenta��o


O autor dela, vereador L�o Burgu�s (PSL), diz que vai acionar, esta semana, o Minist�rio P�blico para cobrar da PBH a regulamenta��o da lei, cujo prazo, segundo ele, venceu na segunda passada. Para o vereador, a falta dela influencia na desobedi�ncia �s novas regras.

“O prazo de regulamenta��o � de 30 dias depois da publica��o (em 20 de outubro). A prefeitura n�o o fez. Por isso, estamos impossibilitados de fazer den�ncias aos fiscais para que autuem a CBTU, que tem uma grande m� vontade com essa lei”, afirma, lembrando que ela nasceu de um abaixo-assinado com 12,5 mil nomes entre homens e mulheres sobre a quest�o.

A lei foi assinada pelo presidente da C�mara, Wellington Magalh�es (PTN), n�o tendo sido sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda. Ela n�o prev� puni��es para os infratores, o que, de acordo com L�o Burgu�s, ele esperava ser tratado na regulamenta��o.

O vereador afirma, ainda, que, mesmo sendo �rg�o federal, a PBH pode arbitrar, sob alega��o de que a CBTU faz um transporte municipal. A prefeitura discorda e anunciou, por meio da assessoria, que, al�m de considerar a lei inconstitucional e, por isso, n�o poder regulament�-la, n�o tem poder de fiscalizar �rg�o federal.

Inconstitucional � tamb�m o entendimento da Associa��o Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), entidade que defende os interesses das operadoras metroferrovi�rias de passageiros em todo o pa�s. Ela protocolou este m�s argui��o de descumprimento de preceito fundamental, a ADPF 430, na qual contesta a constitucionalidade da lei de BH.

Na vis�o dos operadores metroferrovi�rios, essa medida n�o protege as mulheres e vai na contram�o do que elas precisam, que � respeito e dignidade. “Segregar as mulheres que usam diariamente os trens e metr�s brasileiros, dando a elas uma ilus�ria sensa��o de 'prote��o' contra os assediadores, promove uma limita��o injusta, fazendo aceitar o entendimento de que aquelas que n�o usam o vag�o exclusivo podem estar sujeitas � agress�o”, afirma a superintendente da associa��o, Roberta Marchesi.

Para ela, a medida fragiliza ainda a liberdade das mulheres nas ruas, nos outros meios de transporte, nos elevadores e em suas pr�prias comunidades, “porque n�o promove a civilidade e, a longo prazo, fomenta uma cultura de que a mulher, para se proteger, precisa ser segregada”.

EMBATE


Al�m de BH, Rio de Janeiro e Bras�lia t�m leis que definem o uso de carros de passageiros para mulheres. Em S�o Paulo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou o projeto. A ANPTrilhos afirma que os dados existentes apontam a inefici�ncia da medida para tratar o problema.

“No Rio de Janeiro, pesquisas de car�ter qualitativo no metr� evidenciaram que a institui��o de carro feminino serviu para acirrar o embate entre homens e mulheres. A aprova��o da medida n�o se apoia em uma necessidade concreta, pois n�o fica muito claro para as usu�rias se o abuso � uma atitude deliberada ou se deve a um contato muito pr�ximo entre as pessoas dentro dos trens”, diz Roberta.

A associa��o cita, ainda, pesquisa do metr� de S�o Paulo, de 2014, segundo a qual 57% das passageiras rejeitaram a ado��o do carro exclusivo para coibir o abuso sexual. Elas consideraram, entre outros motivos, que as pessoas precisam aprender a conviver, que a separa��o n�o � solu��o, o carro exclusivo � uma forma de discrimina��o e uma regress�o ao tempo em que as mulheres n�o podiam sair de casa.

Outro problema, de acordo com a entidade, � que, tecnicamente, a medida dificulta a operacionaliza��o do sistema, j� que o p�blico feminino � predominante nos sistemas metrovi�rios. Mais de 9,8 milh�es de pessoas circulam diariamente nos trens e metr�s do Brasil, sendo mais de 50% mulheres.

“Como garantir o embarque de mais de 5 milh�es de mulheres em um n�mero limitado de vag�es? Como fazer com que esses 5 milh�es se acumulem nas esta��es aguardando uma vaga? Como garantir a fluidez do transporte?”, questiona Roberta Marchesi. Ela acrescenta que os agentes de seguran�a das esta��es est�o prontos para atuar e receber a queixa de pessoas que se sintam lesadas.


Ponto cr�tico


Lei acirra a desigualdade de g�nero?

L�o Burgu�s
Vereador (PSL) e autor da Lei 10.989

(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)


N�O

Essa lei funciona muito bem no Rio de Janeiro, h� 10 anos. As mulheres s�o amplamente favor�veis. Traz comodidade para essa trabalhadora, que j� tem uma vida dif�cil, enfrenta um transporte p�blico que n�o tem tanta qualidade e ainda passa por ass�dios de pessoas mal-educadas e desequilibradas no metr�. A CBTU devia ter consci�ncia e procurar melhorar a qualidade do servi�o empregado, pintando o vag�o de uma outra cor, por exemplo, e n�o discutir uma lei que est� visando melhorar o servi�o.


Roberta Marchesi
Superintendente da Associa��o Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos)

(foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)
(foto: Elza Fiuza/Ag�ncia Brasil)


SIM

A discuss�o da segrega��o por g�nero nos transportes coletivos n�o � cab�vel � realidade atual, em que as mulheres est�o presentes de forma expressiva e irrevers�vel no mercado de trabalho e com atua��o efetiva nos v�rios setores da sociedade. Essas leis de prote��o aprofundam a viol�ncia contra as mulheres e acirram as desigualdades de g�nero, tendo em vista que as suas causas n�o s�o tratadas e nem discutidas em todas as suas dimens�es. Ao refor�ar a ideia de fragilidade das mulheres, denotando a sua incapacidade de se defender, a segrega��o refor�a uma s�rie de estere�tipos tanto masculinos quanto femininos.


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