
Os bares e restaurantes de Belo Horizonte v�o poder colocar mesas e cadeiras em cal�adas menores do que tr�s metros. O Prefeito Alexandre Kalil (PHS) sancionou a altera��o do C�digo de Posturas do Munic�pio de Belo Horizonte e diminuiu em 30 cent�metros a determina��o anterior. Com isso, os estabelecimentos est�o autorizados a utilizar os passeios de 2,70m para colocar o mobili�rio.
A medida � uma solicita��o antiga dos comerciantes da capital mineira. O Projeto de Lei 358/13, de autoria do vereador Tarc�sio Caixeta, j� estava aprovado havia um tempo e aguardava a san��o do prefeito. Na pr�tica, ele volta a liberar a coloca��o de mesas e cadeiras de bares com menos de 3m de cal�adas, como ocorria antes da implanta��o do C�digo de Posturas, em 2010. Uma queda de bra�o entre donos de bares e a prefeitura resultou na readequa��o dos estabelecimentos, para dar passagem aos pedestres.
O presidente da Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG), Ricardo Rodrigues, comemorou a san��o. “Era uma reivindica��o antiga. A gente tem visto um Kalil com for�a total para empregar uma s�rie de demandas paradas. Alguns bairros bo�mios de BH n�o tinham condi��es de ter livre a cal�ada, em fu��o da lei, que exigia um limite muito grande para ter mesa e cadeira. N�o � o que a gente precisava, mas j� ajuda muito e resolve os problemas de v�rios bares que n�o podem colocar mesas na cal�ada hoje”, afirmou Rodrigues.
A mudan�a ocorreu nos incisos I e III do art. 75 da Lei 8.616, que cont�m o C�digo de Posturas do Munic�pio, que trata da coloca��o de mesas e cadeiras. O texto do primeiro inciso estabelece que, independentemente do uso do afastamento frontal da edifica��o, a coloca��o de mesa e cadeira poder� ser feita, alternativamente “no passeio, desde que o mesmo tenha largura igual ou superior a 2,70m”.
O segundo texto foi alterado para: “Na �rea de estacionamento de ve�culos em via p�blica local lindeira � testada do im�vel correspondente ao estabelecimento, quando o passeio tiver largura inferior a 2,70m (dois metros e setenta cent�metros), mediante avalia��o do Executivo”. Outra mudan�a ocorreu no artigo 81, que trata da largura do passeio. “N�o ser� permitida, salvo em condi��es especiais, a coloca��o de mesa e cadeira em passeio com menos de 2,70m”, passa a ser o texto.
A lei entrou em vigor com sua publica��o, ontem, no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).
