(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Estacionamento ser� indenizado pela Arquidiocese de BH

A empresa tinha contrato para funcionar at� julho de 2014 no espa�o externo da Igreja da Nossa Senhora da Boa Viagem, mas n�o teve o alvar� revalidado em fevereiro de 2013


postado em 27/01/2017 14:59 / atualizado em 27/01/2017 15:54

A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte ter� que indenizar os donos de um estacionamento localizado no espa�o externo da Igreja da Nossa Senhora da Boa Viagem. A empresa tinha contrato para funcionar at� julho de 2014, mas n�o teve o alvar� revalidado em fevereiro de 2013. Por causa disso, entrou na Justi�a. O Juiz Sebasti�o Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara C�vel da capital mineira, decidiu pela condena��o. A Arquidiocese informou que vai recorrer da decis�o.

De acordo com o processo, a empresa era locat�ria do espa�o externo da Igreja da Nossa Senhora da Boa Viagem desde julho de 2002. O contrato tinha vig�ncia at� julho de 2014. Por�m, em fevereiro de 2013, a prefeitura comunicou ao estacionamento que n�o revalidaria o alvar� para funcionamento. A empresa ent�o ajuizou a��o cautelar para restabelecer as atividades, o que foi concedido liminarmente. Mesmo com a decis�o judicial, segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, a arquidiocese n�o permitiu a reabertura do estacionamento.

Foi realizada uma audi�ncia de concilia��o que terminou sem acordo. Com isso, o Minist�rio P�blico pediu pela negativa da liminar e pela improced�ncia do pedido da empresa, alegando a irregularidade da atividade, pois o local � tombado pela prefeitura e n�o seguia as regras estabelecidas pelos �rg�os de prote��o. De acordo com o TJMG, em a��o de reintegra��o de posse, a empresa pediu o acesso ao local e o retorno de suas atividades, sob a alega��o de que, ap�s conseguir um novo alvar� de funcionamento, a arquidiocese a impediu de exercer seus trabalhos.

No processo, a arquidiocese alegou que a obten��o de autoriza��o para funcionamento � de exclusiva responsabilidade da locat�ria. Segundo ela, a empresa foi notificada de que a aus�ncia do alvar� de funcionamento constitui infra��o contratual, “o que enseja a imediata rescis�o do contrato, a partir da data de revoga��o da permiss�o”. Disse, ainda, que n�o cometeu qualquer ato il�cito suscet�vel de repara��o de danos. Por isso pediu o indeferimento da liminar.

Ao julgar o processo, o juiz entendeu que o estacionamento tem direito � indeniza��o por perdas e danos, porque foi impedido de exercer a posse do estacionamento, entre abril e agosto de 2013. N�o havendo elementos no processo para mensurar o valor da indeniza��o, o montante devido ser� apurado atrav�s de liquida��o por arbitramento.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)