(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a Federal suspende prazo para Vale, Samarco e BHP fazerem dep�sito de R$1,2 bi

Empresas firmaram um Termo de Ajustamento Preliminar com o Minist�rio P�blico Federal (MPF). Termo ser� analisado antes de dar novos prazos para a indeniza��o


postado em 27/01/2017 15:41 / atualizado em 27/01/2017 17:27

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento Preliminar com a Samarco, Vale e BHP Billiton, sobre as medidas reparat�rias ap�s o rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana (MG), em novembro de 2015. As empresas foram condenadas a pagar R$ 1,2 bilh�o de indeniza��o por causa da trag�dia. Diante do acordo, a Justi�a Federal suspendeu o prazo processual para o pagamento. Al�m disso, deu prazo de cinco dias para que a Uni�o, o Estado de Minas Gerais e o Estado do Esp�rito Santo, se manifestem sobre o termo.

A Barragem do Fund�o pertencia � Samarco que, por sua vez, tem como acionistas as mineradoras Vale e BHP Billiton. Na trag�dia ambiental, considerada a maior do pa�s, foram liberados mais de 60 milh�es de metros c�bicos de rejeitos. O vazamento provocou devasta��o de vegeta��o nativa, polui��o da Bacia do Rio Doce e destrui��o dos distritos de Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira, al�m de outras comunidades. No epis�dio, 19 pessoas morreram.

A determina��o do dep�sito de R$ 1,2 bilh�o atendeu a uma a��o civil p�blica movida logo ap�s a trag�dia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Esp�rito Santo e por diversos �rg�os ambientais. Esse processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes em que se estimava em aproximadamente R$ 20 bilh�es o valor dos preju�zos causados pelo rompimento da barragem.

Segundo a Justi�a Federal, as empresas e o MPF comunicaram o acordo entre eles. Nele, estabelecem condi��es e par�metros objetivos para a contrata��o de um corpo de assistentes t�cnicos (Especialistas) com objetivo de auxiliar os procuradores no diagn�stico socioambiental e socioecon�mico. Al�m disso, definem o cronograma de realiza��o de audi�ncias p�blicas e consultas pr�vias �s popula��es atingidas.

Diante do acordo, o juiz decidiu suspender o curso processual referente ao pagamento da indeniza��o. “Este ju�zo esclarece que a delibera��o definitiva sobre a validade, efic�cia e credibilidade das garantias ser� feita por ocasi�o da decis�o judicial que vier a apreciar a homologa��o ou n�o do Termo de Ajustamento Preliminar celebrado”, afirmou na decis�o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)