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Estado de Minas

Mulher descobre que n�o � casada ao entrar com div�rcio em cart�rio mineiro

Tabeli�o deve indenizar em R$10 mil por danos morais por n�o registrar casamento


postado em 08/02/2017 17:14 / atualizado em 08/02/2017 18:00

Um mulher descobriu que seu registro de matrim�nio n�o foi oficializado ao entrar com pedido de div�rcio em um cart�rio, em Fervedouro, na Zona da Mata. Ap�s a revela��o, ela entrou com um processo e o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o tabeli�o deve indeniz�-la em R$10 mil por danos morais.

A decis�o foi da 15ª C�mara C�vel, que manteve senten�a da 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Criminais de Carangola. Segundo os autos, a mulher formalizou seu casamento no Cart�rio de Registro Civil de Fervedouro em 21 de janeiro de 2006 e em 2011, o casal resolveu desfazer o v�nculo conjugal.

Contudo, n�o foi poss�vel registrar a altera��o porque o casamento n�o havia sido registrado. Em fun��o do abalo causado pela aus�ncia do documento, a mulher pleiteou na Justi�a indeniza��o por danos morais contra o registrador e seu substituto � �poca do fato.

O tabeli�o alegou a improced�ncia do pedido, pois a “certid�o de casamento manteve-se intacta durante toda a vig�ncia do matrim�nio”. J� o substituto, buscando o mesmo resultado, sustentou que a mulher poderia ter buscado a retifica��o do registro civil nos �rg�os competentes.

O juiz Geraldo Magela Reis Alves entendeu que o oficial substituto agiu com falta de responsabilidade. Segundo o magistrado, “a falta foi grave por pecar no desempenho da atividade cartor�ria” e gerar danos morais � mulher. Desta forma, o juiz arbitrou a indeniza��o em R$10 mil, para desestimular a repeti��o do ato. Inconformado, o titular do cart�rio requereu a anula��o da senten�a.

Para o juiz Claret de Moraes, convocado para o cargo de desembargador, “n�o se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela requerente, que, embora tenha formalizado sua uni�o perante o �rg�o p�blico competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, � surpreendida com a informa��o de que o ato n�o se concretizou”.


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