Um mulher descobriu que seu registro de matrim�nio n�o foi oficializado ao entrar com pedido de div�rcio em um cart�rio, em Fervedouro, na Zona da Mata. Ap�s a revela��o, ela entrou com um processo e o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o tabeli�o deve indeniz�-la em R$10 mil por danos morais.
Contudo, n�o foi poss�vel registrar a altera��o porque o casamento n�o havia sido registrado. Em fun��o do abalo causado pela aus�ncia do documento, a mulher pleiteou na Justi�a indeniza��o por danos morais contra o registrador e seu substituto � �poca do fato.
O tabeli�o alegou a improced�ncia do pedido, pois a “certid�o de casamento manteve-se intacta durante toda a vig�ncia do matrim�nio”. J� o substituto, buscando o mesmo resultado, sustentou que a mulher poderia ter buscado a retifica��o do registro civil nos �rg�os competentes.
O juiz Geraldo Magela Reis Alves entendeu que o oficial substituto agiu com falta de responsabilidade. Segundo o magistrado, “a falta foi grave por pecar no desempenho da atividade cartor�ria” e gerar danos morais � mulher. Desta forma, o juiz arbitrou a indeniza��o em R$10 mil, para desestimular a repeti��o do ato. Inconformado, o titular do cart�rio requereu a anula��o da senten�a.
Para o juiz Claret de Moraes, convocado para o cargo de desembargador, “n�o se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela requerente, que, embora tenha formalizado sua uni�o perante o �rg�o p�blico competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, � surpreendida com a informa��o de que o ato n�o se concretizou”.