O Tribunal de Justi�a de Minas (TJMG) concedeu efeito suspensivo a uma distribuidora do Mercado Central de Belo Horizonte e suspendeu a liminar do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, que proibiu a entrada imediata de novos animais no estabelecimento e determinou a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias.
No caso da distribuidora, o juiz da 8ª C�mara Civil poder� manter, ou n�o, a decis�o da primeira inst�ncia, antes mesmo de vencer o prazo de dez dias, como tamb�m ir� decis�o do colega no plant�o. Como os comerciantes do Mercado Central foram notificados da decis�o judicial na quinta-feira da semana passada, eles t�m at� o pr�ximo fim de semana para acatar a decis�o do juiz Rinaldo Kennedy Silva.
O juiz Rinaldo Kennedy Silva tamb�m determinou aos comerciantes que promovam a contagem e descri��o de todas as esp�cies existentes em seus estabelecimentos, que o Munic�pio de Belo Horizonte acompanhe a execu��o da liminar concedida mediante monitoramento, a retirada e destina��o adequada dos animais ali existentes e a imediata suspens�o das autoriza��es de venda de animais vivos. A multa para quem n�o cumprir a ordem judicial � R$ 10 mil.