
O projeto determinava ainda que os pre�os dos ingressos populares n�o poderia ultrapassar 50% do valor do ticket comercializado com pre�o mais baixo por clubes e arenas. A proposi��o previa ainda que a Prefeitura interferisse na defini��o dos valores de comercializa��o dos bilhetes.
Segundo o vereador Leonardo Mattos (PV), caso fosse sancionada, a Lei contribuiria para uma maior democratiza��o do esporte em BH. Segundo a justificativa do projeto, o desejo era manter a ess�ncia popular do futebol belorizontino, estendendo os benef�cios � outras modalidades.
Apesar de ser aprovado por todas as Comiss�es e no plen�rio da C�mara Municipal de BH, o projeto foi vetado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), que se baseou no art 170 da Constitui��o Brasileira que diz respeito � livre iniciativa privada. O administrador do munic�pio alegou, tamb�m, que cabe aos clubes determinar os pre�os de maneira competitiva, sem a interfer�ncia do Poder P�blico.
O veto de Kalil alega ainda, em conson�ncia com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que as rendas oriundas dos bilhetes e da comercializa��o de produtos licenciados e alimentos nos est�dios e arenas, s�o de extrema import�ncia para que os clubes e agremia��es continuem investindo no desenvolvimento do esporte, tendo em vista que as demandas maiores e com pre�os mais altos, s�o para esportes de alto rendimento, onde foi destacado o futebol.
Gratuidade para crian�as
Em junho de 2016, no entanto, o ex-prefeito de Belo Horizonte, M�rcio Lacerda (PSB) sancionou uma Lei de autoria do vereador Pel� do V�lei (PSB) que prev� gratuidade nos bilhetes para crian�as at� 12 anos nos est�dios ou gin�sios esportivos, desde que estejam acompanhados dos pais ou respons�veis legais.
A Lei Nº 10.942 determina que seja destinado 1% da carga total de ingressos para a gratuidade �s crian�as. O setor dos gin�sios e est�dios para a distribui��o dos bilhetes, por�m, � de responsabilidade dos organizadores dos eventos.