
O benef�cio s� ser� garantido se a crian�a estiver acompanhada dos pais ou de algum respons�vel legal para prestigiar eventos esportivos na capital mineira. Os est�dios e gin�sios ser�o respons�veis por estabelecer qual setor ser� destinado ao atendimento da gratuidade, fazendo a divulga��o pelos meios de comunica��o e publicidade.
O ingresso destinado aos benefici�rios desta lei dever� ser diferente daqueles colocados para o p�blico em geral e a oferta dever� acontecer com anteced�ncia m�nima de dois dias. A retirada tamb�m tem limite para ser feita e s� pode ocorrer at� 24 horas antes do evento.
N�o ser� permitida a retirada no dia de jogos, por exemplo. A capacidade dos est�dios e gin�sios destinada ao p�blico espec�fico da nova lei deve ser de 1% e os locais que oferecem eventos esportivos ter�o 30 dias, a partir de hoje, para cumprir as determina��es sancionadas pelo prefeito Marcio Lacerda.
RB