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Estado de Minas

Lei garante vagas em creches de BH para filhos de v�timas de viol�ncia dom�stica

Fam�lia ter� que apresentar documentos comprovando a situa��o de vulnerabilidade da m�e das crian�as


postado em 23/06/2016 09:43 / atualizado em 23/06/2016 10:43

O prefeito de Belo Horizonte, M�rcio Lacerda, sancionou uma lei para garantir prioridade de vagas nas creches da capital para filhos de mulheres v�tima de viol�ncia dom�stica, de natureza f�sica ou sexual, em idade compat�vel.

A Lei nº 10.935 teve origem em um projeto da vereadora Elaine Matozinhos (PTB). O texto determina que a creche municipal, direta, indireta ou conveniada ficar� respons�vel pelo atendimento.

A prefeitura determina que o crit�rio para matr�cula ser� a apresenta��o da c�pia do boletim de ocorr�ncia (Reds) expedido pela Delegacia Especial de Atendimento � Mulher e c�pia do exame de corpo de delito.

“Ser� concedida e garantida transfer�ncia de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudan�a de endere�o da m�e, com vistas a garantir a seguran�a da mulher e da crian�a”, diz o texto. A lei entra em vigor a partir desta quinta-feira.

Em maio, Lacerda vetou uma proposi��o de lei da C�mara Municipal para assegurar vagas em escolas p�blicas ou privadas da capital para filhos de mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica.

Em sua justificava para o veto, Marcio Lacerda alegou que h� um v�cio de iniciativa no projeto, uma vez que o assunto � de compet�ncia do Poder Executivo, e n�o do Legislativo municipal. Al�m disso, o parecer da Procuradoria Geral do Munic�pio ressalta que, por meio da portaria SMED 270/2015, a Secretaria Municipal de Educa��o n�o exclui apreciar e incluir filhos de mulheres v�tima ou diretamente vitimados pela viol�ncia dom�stica na prioridade de vagas. Entre os trechos da portaria destacados no veto, est� um que estabelece a viol�ncia dom�stica entre os crit�rios de desempate na an�lise dos casos de vulnerabilidade.


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