Os processos contra a Samarco Minera��o S.A. que alegam m� qualidade da �gua do Rio Doce ser�o suspensos pela Justi�a de Minas Gerais. A interrup��o se deu por uma alega��o da empresa de que os Juizados Especiais n�o t�m compet�ncia para julg�-los. O desembargador Amauri Pinto Ferreira considerou que a medida pode ser revertida, caso n�o seja admitido o incidente pelo colegiado e, ent�o, as a��es voltam a tramitar normalmente.
O teor do processo IRDR � comum h� v�rios outros processos, portanto, assim, que for julgado, a mesma decis�o ser� aplicada a todas as outras a��es judiciais do mesmo assunto. At� que o �ndice seja julgado, as a��es semelhantes ficam paralisadas na primeira e na segunda Inst�ncia.
O magistrado levou em considera��o que "foram ajuizadas milhares de a��es, ocorrendo a repeti��o de processos, que a quest�o da compet�ncia do �rg�o julgador � quest�o meramente de direito, e que tem havido decis�es divergentes, umas em que os pedidos s�o deferidos e outras em que a a��o � extinta por incompet�ncia, preenchendo, assim, os requisitos para a instaura��o de IRDR".
A Samarco esclarece, por meio de nota, que de acordo com laudos de laborat�rios certificados pelo Inmetro, a �gua fornecida pelo sistema p�blico de distribui��o das cidades que captam no Rio Doce atende aos padr�es de potabilidade exigidos pelo Minist�rio da Sa�de.