(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Empres�rio que fazia rinha de galos deve pagar R$ 30 mil

A Pol�cia Militar do Meio Ambiente flagrou o r�u ferindo e mutilando aves na companhia de 20 pessoas, em Patroc�nio, no Alto Parana�ba


postado em 21/03/2017 20:24 / atualizado em 21/03/2017 22:15

Um empres�rio foi condenado a pagar R$30 mil de indeniza��o por danos morais por promover brigas de galos. De acordo com den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais, o r�u praticava crime ambiental – denominado rinha de galo ou galismo, atr�s de sua empresa, em Patroc�nio, na regi�o do Alto Parana�ba. A Pol�cia Militar do Meio Ambiente flagrou o r�u ferindo e mutilando aves na companhia de 20 pessoas.

Segundo o juiz Walney Alves Diniz, da 1ª Vara C�vel de Patroc�nio, “a rinha de galo �, em verdade, uma divers�o de gosto muito question�vel, justamente porque implica promover o sofrimento de animais para saciar os instintos mais primitivos do homem e, o pior de tudo, para a�ular e alimentar o v�cio da aposta”. Em sua defesa, o acusado alegou que a rinha de galo ou a pr�tica do galismo � uma livre manifesta��o cultural, categoria protegida em n�vel constitucional. O juiz afirmou que a pr�tica de maus-tratos e crueldade contra os animais “n�o � pass�vel de vir a se constituir em uma livre manifesta��o cultural protegida pela nossa Carta Magna, porque ela � vedada pela pr�pria Constitui��o”.

Na an�lise do processo, o magistrado explicou que as manifesta��es culturais protegidas pela Constitui��o Federal s�o aquelas “notadamente apreciadas pela popula��o de uma regi�o ou por um grupo religioso ou �tnico especial, por exemplo, as festas juninas, as manifesta��es culturais dos quilombolas, dos calungas e dos povos ind�genas e assim por diante, desde que n�o atentem � moral e que n�o sejam pr�ticas vedadas em lei”.

Segundo o juiz, a rinha de galo n�o � manifesta��o de nenhum grupo que compartilhe valores culturais espec�ficos nem � formada por elementos culturais que lhe deem corpo e conte�do pr�prios. “N�o h� nenhuma data comemorativa que tenha a rinha de galo como tema, n�o h� congra�amentos peri�dicos do grupo cultural e nem mesmo a delimita��o, manuten��o e divulga��o de um ide�rio cultural do grupo”.

O empres�rio tamb�m sustentou que os animais eram bem tratados, alimentados, higienizados e hidratados. Al�m disso, s�o aves da ra�a Gallus gallus, isto �, combatentes por natureza. Para o magistrado, os animais somente recebiam tratamento adequado para continuar servindo ao “prop�sito ego�sta dos galistas, isto �, para que possam continuar a se ferir mutuamente a cada novo evento”. De modo que os cuidados dispensados aos animais “t�m a �nica fun��o de manter a pr�tica viciosa e perpetuar um sistema cruel”.

O juiz ressaltou ainda que a luta travada pelos animais em seu estado natural de liberdade, quando est�o soltos na natureza, tem uma fun��o ecol�gica. Tal combate n�o prejudica a esp�cie e nem imp�e qualquer crueldade ao animal, “porque se trata de um mecanismo espont�neo gestado no curso do processo natural de evolu��o da ra�a para, no final de tudo, perpetuar apenas os mais fortes e capazes”. J� a luta a que os animais nas rinhas s�o submetidos � totalmente “desnecess�ria do ponto de vista natural e da� exsurge o perfil cruel da pr�tica, exatamente porque ela n�o tem nenhuma fun��o biol�gica ou ecol�gica”.

O magistrado fixou a indeniza��o por dano moral em R$30 mil, levando em conta “o porte financeiro do empres�rio, a extens�o da repercuss�o dos fatos na m�dia, a natureza preventiva, compensat�ria e pedag�gica da condena��o, o fato de que o r�u admite que � dado � pr�tica reiterada do galismo e que pretende criar uma associa��o para fomentar a pr�tica inegavelmente criminosa”.

 

(RG) 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)