
Vi�osa – Num dos fragmentos de mata atl�ntica em Vi�osa, na Zona da Mata, os galhos manchados das �rvores de vinh�ticos, cedros e angicos amparavam orqu�deas, equilibravam cip�s e sustentavam ninhos de aves, mas n�o resistiram a poucos golpes dos dentes de a�o de uma motosserra. Em pouco tempo, a m�quina de corte desmembrou as �rvores, reduzindo-as a lenha e a serragem em plena �rea de preserva��o permanente (APP). Ataques sistem�ticos �s florestas, como esse que foi flagrado pela reportagem do Estado de Minas em 18 de abril, ofuscam as esperan�as de regenera��o das APPs, uma das conquistas que se espera depois de Minas Gerais ter sido o primeiro estado brasileiro a registrar 100% das suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no segundo semestre do ano passado. Analisando esses dados, que trazem os registros de reservas e �reas produtivas, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) concluiu que mais de 270 mil hectares de APPs – o equivalente a oito vezes a �rea de Belo Horizonte – precisar�o ser recompostos, chegando a 22% do total dessas matas. Enquanto isso, os 78% de APPs restantes sofrem ataques como o que foi narrado acima, ampliando esse passivo ambiental.
A derrubada da APP surpreendeu o coordenador t�cnico de meio ambiente da Emater-MG em Vi�osa, Marcelo Caio Lib�nio Teixeira, que acompanhava a reportagem em campo. “Sem d�vida, � um crime ambiental. Al�m de APP, aquela � uma �rea de mata atl�ntica que s� poderia ser cortada em situa��es excepcionais, como, por exemplo, em caso de utilidade p�blica”, afirma. Destruir ou danificar floresta considerada de preserva��o permanente � crime que prev� deten��o de um a tr�s anos e multa.
Os madeireiros em Vi�osa se valiam da camuflagem que a selva e o relevo acidentado conferiam, mas tamb�m da impunidade que desfrutam frente a uma fiscaliza��o considerada deficiente. “H� um grande problema de fiscaliza��o por parte dos �rg�os p�blicos competentes, especialmente com rela��o � falta de estrutura f�sica e operacional, que hoje � proporcionada pelo estado de um modo geral. A rotatividade de servidores atra�dos pelas melhores ofertas de mercado na iniciativa privada, al�m da falta de conex�o entre os �rg�os municipais, estaduais e federais s�o um grande problema”, avalia a presidente da Comiss�o Estadual de Direito Ambiental da OAB/MG, Cintia Ribeiro de Freitas.
CADASTRO De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad), a mata atl�ntica encolheu em 26.193,30 hectares entre 2009 e 2015 – quase a mesma �rea do munic�pio de Lagoa Santa. Somando todo o desmatamento do per�odo, o estado perdeu 171.947,16 hectares de vegeta��o, um rombo que equivale � soma do espa�o ocupado pelos munic�pios de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Sabar�, Nova Lima e Ribeir�o das Neves. A esperan�a � de que com o CAR se possa conhecer exatamente os limites espaciais das vegeta��es e terrenos que demandam prote��o. O registro das �reas de preserva��o e culturas das propriedades rurais no CAR � parte das exig�ncias do Novo C�digo Florestal (Lei 12.651/2012) e pode ser um refor�o nas a��es de inibi��o da devasta��o. “Podemos destacar duas fun��es principais do CAR. A primeira � a regulariza��o florestal do territ�rio brasileiro e a segunda � formar um banco de dados ambiental do territ�rio para que esse possa ser monitorado e as pol�ticas p�blicas possam ser orientadas”, afirma o gerente de reserva legal do IEF, Gustavo Luiz Godoi de Faria Fernandes. At� a semana passada, j� haviam sido registrados 593.751 im�veis em Minas Gerais, superando os 550 mil que se tinha computado no �ltimo senso agropecu�rio, de 2006. Minas Gerais � o estado brasileiro com o maior n�mero de propriedades.
FISCALIZA��O Para o secret�rio-executivo do Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Rio Doce (CBH-Doce), onde Vi�osa est� inserida, Edson Valgas de Paiva, as informa��es que est�o sendo geradas a partir do registro espacial das propriedades rurais ser�o fundamentais para subsidiar as pr�ximas fases do processo de regulariza��o ambiental. Contudo, somente isso n�o basta. “O CAR � imprescind�vel para garantia da conserva��o da biodiversidade e dos recursos naturais, mas a redu��o dos desmatamentos e a recupera��o da mata atl�ntica s� ser�o poss�veis com maior empenho nas a��es de fiscaliza��o e combate aos crimes ambientais, trabalho intenso de engajamento e conscientiza��o ambiental dos propriet�rios rurais e a implanta��o de mecanismos de incentivo aos produtores, que os estimulem a promover a recupera��o ambiental e a conserva��o dos remanescentes florestais”.
Segundo a Semad, as a��es de fiscaliza��o ambiental podem ser motivadas por den�ncias, por �rg�os de controle e planejadas segundo crit�rios t�cnicos que definem as regi�es priorit�rias, considerando os maiores pontos de press�o sobre o meio ambiente. “A Semad vem aprimorando as tecnologias remotas de monitoramento e controle. Por meio dessas estrat�gias, j� foi poss�vel ampliar a cobertura das a��es de fiscaliza��o nos �ltimos anos. Quanto � amplia��o do efetivo n�o h� previs�o de aumento”, informou a secretaria. Entre o ano passado e este ano, ocorreram 1.303 fiscaliza��es que resultaram em R$ 67.373.543,61 em multas.
Mata Atl�ntica tem regime especial
A mata atl�ntica abrangia uma �rea de 1,3 milh�o de km2 do territ�rio nacional, ao longo de 17 estados. Atualmente h� 8,5% de remanescentes florestais acima de 100 hectares e 12,5%, se contados os fragmentos acima de 3 hectares. O bioma � um dos mais amea�ados e ricos em biodiversidade do planeta e por isso foi decretado como Reserva da Biosfera pela Unesco e Patrim�nio Nacional. De acordo com a Lei Federal 11.428/2006, a conserva��o, em im�vel rural ou urbano, da vegeta��o prim�ria ou secund�ria em qualquer est�gio de regenera��o do Bioma Mata Atl�ntica cumpre fun��o social e � de interesse p�blico. “Pode, a crit�rio do propriet�rio, ser computada como Reserva Legal e seu excedente utilizado para fins de compensa��o ambiental”. Uma legisla��o extremamente restritiva regula a derrubada dessa vegeta��o. “O corte e a supress�o de vegeta��o prim�ria ou nos est�gios avan�ado e m�dio de regenera��o ficam vedados quando esta abriga esp�cies da flora e da fauna silvestres amea�adas de extin��o, exerce a fun��o de prote��o de mananciais, controla a eros�o, forma corredores entre remanescentes de vegeta��o, protege o entorno das unidades de conserva��o ou possui excepcional valor paisag�stico”.