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Estado de Minas

Justi�a nega indeniza��o a aposentada insatisfeita com trabalho de cartomante

Mulher queria receber indeniza��o por danos morais e materiais, j� que seu marido reatou a rela��o, mas n�o voltou para casa. Decis�o de segunda inst�ncia manteve negativa do pedido


postado em 02/05/2017 17:16 / atualizado em 02/05/2017 21:44

Aposentada diz que pagou a mais para que as cartas trouxessem de volta o marido(foto: Euler Júrnior/EM/D.A.Press)
Aposentada diz que pagou a mais para que as cartas trouxessem de volta o marido (foto: Euler J�rnior/EM/D.A.Press)
Uma aposentada de Ipatinga, no Vale do A�o, que queria reatar o casamento com ajuda de uma cartomante, al�m de n�o ter sucesso com retorno de seu amado para casa, tamb�m n�o conseguiu que a Justi�a acatasse seus pedidos de indeniza��o contra a profetisa.

Sua reivindica��o foi negada pelo desembargador Pedro Bernardes, relator do processo no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que entendeu n�o haver uma situa��o de dano moral e material. “Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistir�amos a uma banaliza��o desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria invi�vel”, justificou o magistrado.

De acordo com os autos, a aposentada informou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido. Ela afirmou que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instru��o, sa�de debilitada e abalo emocional ap�s a separa��o. A cliente afirmou tamb�m ter sofrido amea�as da adivinha, que disse que poderia acontecer algo pior caso o servi�o n�o fosse contratado.

Segundo a aposentada, na leitura do baralho na primeira consulta, o marido n�o voltaria para ela. Ent�o a cartomante ofereceu seus servi�os para fazer com que o casal se reconciliasse. Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e at� o ajuizamento da a��o, em junho de 2012, n�o havia voltado, a aposentada pediu indeniza��o por danos morais e compensa��o de R$ 6.300 pela perda material, pois ficou endividada por ter feito empr�stimos para pagar o trabalho.

A cartomante, por sua vez, alegou que n�o havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, n�o existe a possibilidade de anular o neg�cio, uma vez que a presta��o do servi�o foi cumprida. Em depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas n�o para a rela��o conjugal. 

Como em primeira inst�ncia o pedido foi negado pelo juiz Ot�vio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga, a mulher recorreu ao TJMG. O desembargador Pedro Bernardes, da 9ª C�mara C�vel do TJ manteve a decis�o de primeira inst�ncia. Ele entendeu que a aposentada n�o demonstrou ser vedada a atividade de cartomante. O magistrado observou ainda que a Constitui��o Federal de 1988 garante a prote��o � cren�a religiosa e aos cultos e suas liturgias.

Ainda segundo o relator do recurso, a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, n�o havendo prova de coa��o, amea�a ou outro v�cio de consentimento, e n�o ficou demonstrado que ela tenha assumido obriga��o de resultado. Os desembargadores Luiz Arthur Hil�rio e M�rcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

RB


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