De acordo com os autos, em junho de 2013, o consumidor dirigiu-se ao estabelecimento da drogaria para comprar medicamentos. Quando apresentou o receitu�rio, o profissional ofereceu-lhe um gen�rico, informando que se trataria da mesma f�rmula, com a vantagem do custo inferior.
O cliente aceitou a proposta e as anota��es de controle foram feitas no receitu�rio. Em casa, iniciou o tratamento e, de acordo com as ordens m�dicas, tomou dois comprimidos do medicamento, � tarde e � noite. Por�m, acordou sentindo-se mal e precisou buscar socorro.
Foi constatada a diferen�a entre o nome do medicamento prescrito e o que foi ingerido. O paciente foi internado, fez exames, tomou soro e novos medicamentos. Somente na manh� do dia seguinte teve alta.
A drogaria alegou que a troca de medicamentos decorreu de erro humano e salientou que, no dia seguinte � venda, o equ�voco foi percebido e o profissional que atendeu o cliente imediatamente entrou em contato para alert�-lo sobre o ocorrido.
A ju�za Maria das Gra�as Santos, de primeira inst�ncia, n�o aceitou o argumento e fixou o valor da indeniza��o: R$ 5 mil pelos danos morais e ressarcimento da compra, correspondente a R$ 63,43. Ela levou em conta que o paciente sofreu rea��es adversas pela ingest�o do medicamento e que o erro configurou conduta imprudente da empresa. Al�m disso, ponderou que o paciente, por ser leigo, n�o tinha como avaliar se a recomenda��o era correta e acreditou na compet�ncia do farmac�utico.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O consumidor solicitou o aumento da indeniza��o e a drogaria requereu que a causa fosse julgada improcedente quanto aos danos morais. A relatora dos recursos, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou os dois pedidos.
A magistrada entendeu que o valor fixado como indeniza��o por danos morais era razo�vel e n�o merecia modifica��o. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.
(RG)