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Estado de Minas

TRT nega v�nculo de emprego formal entre Uber e motorista parceiro

Primeira inst�ncia da Justi�a do Trabalho tinha determinado que a empresa pagasse encargos trabalhistas a um dos condutores, mas decis�o foi reformada


postado em 24/05/2017 10:19 / atualizado em 24/05/2017 12:27

Motorista parceiro da Uber trabalha em BH: TRT entendeu que não existe vínculo empregatício entre condutor e empresa (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS - 10/02/2017)
Motorista parceiro da Uber trabalha em BH: TRT entendeu que n�o existe v�nculo empregat�cio entre condutor e empresa (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A PRESS - 10/02/2017)
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) negou a exist�ncia de v�nculo empregat�cio entre a empresa Uber e um motorista parceiro que pleiteava essa rela��o. A decis�o da 9ª Turma do TRT reverteu uma senten�a que tinha sido dada em primeira inst�ncia a favor do motorista em fevereiro deste ano.

Tr�s desembargadores participaram do julgamento. A relatora Maria Stela �lvares da Silva Campos votou pela aus�ncia de v�nculo e foi acompanhada por outros dois colegas, os desembargadores Jo�o Bosco Pinto Lara e Maria Laura Franco Lima de Faria. Eles concordaram que n�o existe um v�nculo de emprego formal porque os motoristas que se associam � plataforma t�m a liberdade de decidir a quantidade de horas que trabalham e tamb�m podem ficar fora do aplicativo o tempo que quiserem. Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a �ntegra da decis�o ainda ser� publicada

Segundo a Uber, foi a primeira vez que uma a��o trabalhista movida contra a Uber chegou a uma decis�o em segunda inst�ncia no Brasil.

Em fevereiro, o juiz M�rcio Toledo Gon�alves entendeu que a Uber � uma empresa de transporte de passageiros e por isso concordou com o pedido do motorista por v�rios encargos trabalhistas.

Na senten�a de tr�s meses atr�s, o juiz determinou que a Uber, al�m de assinar a carteira do motorista, pagasse as horas extras, adicionais noturnos, multas previstas na CLT, verbas rescis�rias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restitui��o dos valores gastos com combust�vel e tamb�m com �gua e balas oferecidas aos passageiros. Por�m, essas determina��es foram derrubadas pelo TRT.


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