
Tr�s desembargadores participaram do julgamento. A relatora Maria Stela �lvares da Silva Campos votou pela aus�ncia de v�nculo e foi acompanhada por outros dois colegas, os desembargadores Jo�o Bosco Pinto Lara e Maria Laura Franco Lima de Faria. Eles concordaram que n�o existe um v�nculo de emprego formal porque os motoristas que se associam � plataforma t�m a liberdade de decidir a quantidade de horas que trabalham e tamb�m podem ficar fora do aplicativo o tempo que quiserem. Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a �ntegra da decis�o ainda ser� publicada
Segundo a Uber, foi a primeira vez que uma a��o trabalhista movida contra a Uber chegou a uma decis�o em segunda inst�ncia no Brasil.
Em fevereiro, o juiz M�rcio Toledo Gon�alves entendeu que a Uber � uma empresa de transporte de passageiros e por isso concordou com o pedido do motorista por v�rios encargos trabalhistas.
Na senten�a de tr�s meses atr�s, o juiz determinou que a Uber, al�m de assinar a carteira do motorista, pagasse as horas extras, adicionais noturnos, multas previstas na CLT, verbas rescis�rias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restitui��o dos valores gastos com combust�vel e tamb�m com �gua e balas oferecidas aos passageiros. Por�m, essas determina��es foram derrubadas pelo TRT.