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Estado de Minas

Uber est� liberado em Minas Gerais

Aplicativos venceram a guerra com taxistas por sete votos a um. Na pr�tica, servi�o fica como est�. Nem BHTrans nem DEER/MG poder�o multar motoristas.


postado em 16/08/2017 17:14 / atualizado em 17/08/2017 17:20

Fim da briga entre Uber e taxistas. Por decis�o da Justi�a, os motoristas dos aplicativos que oferecem servi�os privados de transporte, incluindo o Cabify, ganharam a queda de bra�os e poder�o circular livremente em Belo Horizonte e em outras cidades, podendo tamb�m fazer viagens intermunicipais. A sess�o, que se prolongou durante toda a tarde desta quarta-feira, teve sete votos favor�veis e apenas um contr�rio.


Na decis�o, os desembargadores da 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais votaram pela parcial ilegalidade da Lei Municipal 10.900. Regulamentada em abril do ano passado, ela determina normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem servi�os privados de transporte e determina, na pr�tica, que somente motoristas cadastrados na BHTrans atuem por meio deles.

No entendimento da Corte, os motoristas n�o podem ser cadastrados na BHTrans, apenas na Uber ou outro aplicativo. Sendo assim, nenhum motorista pode ser multado por transporte clandestino. Na pr�tica, o servi�o fica do jeito que est�.

A decis�o vale para circula��o em Belo Horizonte e tamb�m para viagens da capital para outras cidades, o que impacta as leis do Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG). Nesse caso, o �rg�o estadual tamb�m est� impedido de multar.

Do lado de fora do Tribunal, na Avenida Afonso Pena, no Bairro Cruzeiro, na Regi�o Centro-Sul de BH, a multid�o de taxistas que come�ou cedo as manifesta��es contra a concorr�ncia reagiu. O tr�nsito no sentido Mangabeiras/Centro est� interrompido.

O julgamento come�ou no in�cio da tarde desta quarta-feira. Advogados de diversas partes, entre elas da Empresa de Transporte e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans), DEER/MG e da pr�pria Uber fizeram a sustenta��o oral de suas teses. O desembargador Corr�a J�nior, da 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, relator do processo, pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por 6 votos a dois.

O que estava em jogo na sess�o era um incidente de resolu��o de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das c�maras do tribunal com rela��o � quest�o. A instaura��o foi provocada por um usu�rio do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que v�rios �rg�os se manifestassem.

O Minist�rio P�blico manifestou-se pela n�o aplicabilidade da lei municipal e do CTB � atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insufici�ncia dos servi�os de transporte p�blico tutelados pelo estado. Agora, � como se a Justi�a criasse uma jurisprud�ncia para as a��es, dando o encaminhamento das decis�es.

Por meio de nota, a BHTrans informou que vai aguardar a publica��o da decis�o para, se for o caso, de manifestar.


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